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Qual A Diferença Existente Entre O Cumprimento De Sentença Definitivo E O Cumprimento De Sentença Provisrio?

Qual a diferença existente entre o cumprimento de sentença definitivo e o cumprimento de sentença provisório?

3.

Quando o cumprimento de sentença será provisório?

O “cumprimento provisório de sentença” é a execução fundada em título provisório/decisão exequenda ainda não transitada em julgado pendente de julgamento de recurso recebido sem efeito suspensivo. O procedimento se desenvolve “da mesma forma que o cumprimento definitivo”, conforme preceitua o caput do art. 520 do CPC.

É sabido que o cumprimento de sentença e o que reconhece o dever de pagar quantia provisório ou definitivo de forma que o devedor será intimado para cumprir a sentença?

523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

É possível iniciar se o prazo de pagamento em 15 dias do executado no cumprimento de sentença sem que tenha ocorrido sua intimação nos termos do art 513 2º do novo CPC?

Ao comentar o mencionado artigo 525 do CPC, leciona Teresa Arruda Alvim Wambier que "O caput dispõe que, após escoado o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, inicia-se, sem necessidade de nova intimação, outro prazo de 15 (quinze) dias para que o executado possa apresentar impugnação.

Qual a principal diferença entre o cumprimento provisório da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa e o cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa?

O cumprimento provisório da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa está disciplinado nos artigos 520 a 522 do novo CPC, enquanto o cumprimento definitivo vem disciplinado nos seus artigos 523 a 527.