Efeitos. Concisamente, são dois os efeitos da sub-rogação: Efeito liberatório, ou seja, o débito que existia para com o credor original extingue-se; Efeito translativo, o que significa que a relação obrigacional é transferida para o novo credor.
347. A sub-rogação é convencional: I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos; II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
Casos de sub-rogação convencional: 1) Quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos; 2) Quando a terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
Ocorre a sub-rogação quando a dívida de alguém é paga por um terceiro que adquire o crédito e satisfaz o credor, mas não extingue a dívida e nem libera o devedor, que passa a dever a este terceiro. ... Diversa é a assunção de débitos que se dá entre os devedores, com a permissão do credor, mantendo-se a mesma obrigação.
Na cessão de crédito, a obrigação não se extingue, ao passo que na sub-rogação ocorre a extinção relativamente ao vínculo entre o primitivo credor e o devedor. O último ponto é o de que a cessão sempre ocorre por vontade das partes, enquanto que a sub-rogação pode ter fonte negocial ou ex lege.
Na sub-rogação há a troca do credor, extinguindo o crédito em face do credor original, ou seja, há o cumprimento, satisfação, pagamento da obrigação por 3º ao credor original. ... A diferença é que na cessão de crédito a dívida é a mesma, e na novação subjetiva, se cria uma nova obrigação.
Comunhão parcial de bens significa o compartilhamento em igual proporção de um mesmo patrimônio adquirido após a celebração do casamento civil. Desse modo, todos os bens adquiridos durante a união pertencerão aos dois, não importando quem comprou ou no nome de quem foi registrado.
A forma correta de escrita da palavra é sub-rogar. As palavras subrogar e subrrogar estão erradas. O verbo sub-rogar se refere ao ato de substituir por outro ou de transferir um direito ou dever para outro. É sinônimo de substituir, trocar, mudar, transferir, transmitir e passar, entre outros.
A novação subjetiva ativa ocorre quando, pelo Código Civil, art. 360, III, o credor originário, por meio de nova obrigação, deixa a relação obrigacional e um outro o substitui, ficando o devedor quite para com o antigo credor.
Principais diferenças: No caso de Dação em pagamento, sempre deverá existir o consentimento do credor em aceitar coisa diversa de dinheiro. No caso de Novação, uma nova dívida é contraída, eliminando a anterior, o objeto da nova obrigação poderá ser o mesmo da obrigação antiga.
4. Espécies. Existem três espécies de novação, são elas: A objetiva ou real: ocorre quando há a substituição ou alteração do objeto da obrigação, por exemplo: quando o devedor não tendo como pagar a dívida em dinheiro, a substitui por prestação de serviços.
Dá-se a novação: · Quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; · Quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; · Quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
O principal efeito da novação consiste na extinção da primitiva obrigação, substituída por outra, constituída exatamente para provocar a referida extinção. Não há que se falar em novação quando a dívida continua a mesma e modificação alguma se verifica nas pessoas dos contratantes.
Novação é a transformação de uma dívida em outra, com extinção da antiga. Desta forma surge uma nova dívida do devedor em relação ao credor, com o desaparecimento da original.
O efeito fundamental da assunção é de liberar o antigo devedor. Tanto que o regramento da assunção, dos arts. 299 a 303, presumem que esta seja liberatória. Sob esta forma, que também é chamada privativa, o novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao antigo devedor (art.
Há duas espécies de assunção de dívida, podendo dar-se por acordo em terceiro e credor e, também, por acordo entre terceiro e devedor. Na primeira hipótese é denominada expromissão, enquanto que a segunda é chamada de delegação. ... Nesta, um terceiro assume a obrigação independente do consentimento do devedor primitivo.
Ele ocorre quando o novo devedor compra do antigo devedor um bem imóvel que está hipotecado. Neste caso, é possível notificar o credor que terá 30 (trinta) dias para se opor à transferência da dívida. Se ele não o fizer, o silêncio, nesse caso, vale consentimento.
São requisitos do instituto jurídico da assunção da dívida: · Consentimento expresso do credor na assunção da dívida por terceiro; · Validade do negocio jurídico; · Solvência do novo devedor ao tempo da realização do negócio jurídico.