Questão prejudicial é toda controvérsia (penal ou extrapenal) que aparece no curso da ação penal e deve ser julgada antes do mérito da ação principal. Portanto, consequentemente, interferem no processo, quebrando a “normalidade” do procedimento.
São exemplos de incidentes processuais a impugnação ao valor da causa (CPC, art. 261), a alegação de conexão (CPC, art. 301, VII), a arguição de suspeição do magistrado (CPC, art. 312), a arguição de incompetência relativa (CPC, art.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Conceito: constitui instituto excepcional, em que se pretende tornar ineficazes os atos realizados pela sociedade (e imputáveis aos sócios), quando eles forem praticados em descumprimento à função social da empresa.
I – Das Medidas Assecuratórias (art. É O conjunto de medidas cautelares que visam assegurar os direitos do ofendido e a responsabilização pecuniária do criminoso. São elas o sequestro, o arresto e a hipoteca legal dos bens do indiciado ou do responsável civil.
A juntada de petição é o ato de anexar aos autos uma peça processual na qual uma das partes emite um pedido ao juiz (a petição), fazendo com que essa solicitação fique registrada no processo.
A petição incidental é aquela que ocorre nos autos de um processo já em trâmite na Corte. Nesse caso, devem ser percorridos cinco passos para peticionar com sucesso. Inicialmente, o usuário informa em qual processo deseja peticionar e depois indica qual o tipo de pedido, como um “agravo regimental”.
A ação declaratória incidental é uma nova demanda no processo em andamento. É um novo pedido feito pelo autor para transformar a questão prejudicial em questão principal, através da qual se constata uma cumulação de pedido ulterior.
Após a juntada de uma petição, o processo é encaminhado para o juiz analisá-la, geralmente. Dessa forma, provavelmente, o próximo andamento processual será o da conclusão.
Segundo o novo CPC, para saber quanto tempo demora o conclusos para despacho, deve-se entender que vai depender do despacho proferido pelo juiz, sendo que o mesmo poderá contar com 5 dias. Já as nas decisões interlocutórias, o prazo será de 10 dias, e para as sentenças o prazo é de 30 dias.
Processo concluso: significa que o processo está para o juiz analisar a última petição e tomar alguma decisão. Lembrando que a decisão não é, necessariamente, a decisão final, pode ser apenas o juiz determinando os próximos passos do processo. ... Redistribuído por prevenção: a redistribuição é a troca do juiz do processo.
AUTOS CONCLUSOS – Quando se diz que os autos estão conclusos significa dizer que o mesmo está pronto para que o juiz se manifeste sobre ele. Aqui o processo já está pronto para uma analise do magistrado, ou seja, concluso, de forma de aguarda apenas o despacho ou sentença.
Como, na linguagem comum, “concluso” geralmente é algo que já está concluído, a primeira impressão que o cliente tem é de que o processo já terminou. ... ”Concluso”, nos meios jurídicos, significa que o processo está à disposição do Juiz, aguardando uma decisão. Pode ser uma decisão inicial, intermediária ou mesmo final.
931. Distribuídos, os autos serão imediatamente conclusos ao relator, que, em 30 (trinta) dias, depois de elaborar o voto, restituí-los-á, com relatório, à secretaria. Art. 973.
Significa que os autos do processo estão em mãos do relator para que este faça o parecer do caso de seu marido para apresentar aos demais membros do Tribunal. Os demais membros da Turma do Tribunal poderão acatar ou não a conclusão do relator do processo. Ou acatar parcialmente.