Elas foram descritas pela lei 8.
As licitações funcionam em duas fases: uma interna e uma externa. A fase interna é composta pela escolha da modalidade da licitação e pela elaboração do instrumento convocatório, enquanto que a fase externa é composta pela habilitação, julgamento, homologação e adjudicação.
A concorrência é a modalidade de licitação que se realiza, com ampla publicidade, para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital convocatório.
Significado de Concorrência substantivo feminino Competição; ação de competir com outra pessoa a prioridade sobre alguma coisa. [Economia] Circunstância em que há várias ofertas competindo umas com as outras. [Comércio] Disputa entre produtores e comerciantes pelo comércio de um produto.
23, § 3º, da Lei 8.
22 da 8.
O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
substantivo masculino Ato de apregoar.
Proclamação pública; divulgação.
Pregão eletrônico é uma modalidade licitatória utilizada pelo governo brasileiro para contratar bens e serviços, independentemente do valor estimado. Foi criada através da lei federal (Lei do Pregão) e regulamentado na forma eletrônica pelo decreto 5.
As licitações são sempre públicas e obrigatoriamente devem ser acessíveis a todos os cidadãos. No Brasil, o processo de licitação foi introduzido por meio do Decreto nº 2.
Essa modalidade de licitação é utilizada para aquisição de bens e serviços comuns de qualquer valor em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço, podendo ser realizada de maneira presencial (onde ...
O pregão foi criado para ser utilizado nas aquisições de bens e serviços comuns, visando desburocratizar os procedimentos realizados nas modalidades da Lei 8.