Do procedimento O procedimento da execução por quantia certa contra o devedor solvente divide-se em três fases: penhora, arrematação e pagamento.
É a modalidade de desapropriação forçada por lei. Também configura a expropriação, o ato praticado pelo juiz a fim de transferir bem do devedor a outra pessoa, a fim de satisfazer o direito do credor, independente de sua anuência. ...
A execução por quantia certa possui três fases distintas. A proposição, que é a consti- tuição da relação jurídico-processual; a instrução, que consiste na apreensão e desapropriação dos bens (art. 647/CPC); e a entrega do produto, que é a entrega do dinheiro ao exeqüente, com a qual o crédito é satisfeito.
Formas de satisfação do credor. Após a penhora e a avaliação, não impetrada qualquer forma de defesa do executado ou qualquer delas já tiverem sido julgadas improcedentes, volve-se à expropriação do patrimônio penhorado, para que o exequente satisfaça o seu crédito.
O credor precisa do Estado para obrigar o pagamento pelo devedor, fazendo com que o devedor aliene seus bens para pagar a dívida. O processo de execução caminha neste sentido. O juiz penhora bens do devedor, vende e entrega o dinheiro para o credor.
655, do Código de Processo Civil/1973, dispunha sobre a ordem preferencial para penhora de bens, a saber: I) dinheiro, em espécie ou depositado ou aplicado em instituição financeira; II) veículos terrestres; III) bens móveis em geral; IV) bens imóveis; V) navios e aeronaves; VI) ações e quotas de sociedades empresárias ...
A ordem de preferência por credores em execução sobre o mesmo bem executado é fixada pela anterioridade da penhora, o que constitui direito líquido e certo do credor preferente.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; O Novo CPC tirou a ideia de que a penhora em dinheiro é onerosa, empurrando outros bens na frente para serem penhorados como era no CPC/73.
Como funciona a penhora? Para que os bens sejam penhorados, o credor precisa entrar com ação na Justiça e, se o juiz aceitar o pedido, o devedor é acionado para que quite a dívida dentro de um prazo estabelecido. Caso ele não cumpra o pedido no período determinado, o juiz pode solicitar a ordem de penhora.
Resumo: Penhora é um instituto do processo civil, tratado, na execução pois é uma fase do processo de execução, após o inadimplemento da obrigação do devedor para com o credor, sendo citado a pagar num prazo de 3 dias e não cumprindo, será feito a avaliação dos bens para que se satisfaça o direito do credor.
Requerer nomeação e intimação do depositário fiel (Art. 866, CPC); Penhora sobre salário (requerer intimação do empregador); Penhora de direitos sobre bem móvel ou imóvel - quando bem for financiado ou consorciado (requerer intimação da financiadora).
O exequente pode requerer ao juiz que ordene o comparecimento das partes (executado e exequente) a uma audiência para tanto designada, ocasião em que o magistrado poderá determinar, na própria audiência, pessoalmente (o que aumenta, sob o aspecto psicológico, a carga de responsabilidade do devedor), que o executado ...
Com o ajuizamento da ação, o executado, após ser citado, deve fazer o pagamento do valor devido no prazo máximo de 3 dias. Caso não efetue, deverá indicar bens à penhora. ... Sem o pagamento do devedor no prazo, ou a indicação de bens, ou ainda sua invalidação, a penhora poderá ser realizada pelo oficial de justiça.
Então, o bem hipotecado ou gravado com direito real de garantia pode ser penhorado na execução trabalhista. ... Afinal, o crédito trabalhista somente precede o crédito com direito real de garantia nas hipóteses de insolvência civil ou falência do devedor.
Primeiro de tudo é o salário (incluindo no termo “salário” toda renda que venha do trabalho). O salário não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, salvo em caso de pensão alimentícia. Também não pode ser penhorado o imóvel único de família, conforme determina a Lei nº 8.
Consoante o art. 876 da CLT, supra transcrito, os títulos extrajudiciais trabalhistas são dois, a saber: Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho e o Termo de Conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, instituída pela Lei nº 9.
Atualmente, os meios mais comuns para satisfazer o crédito trabalhista são através de bloqueio de valores por intermédio do BacenJud, penhora de bem imóvel e bem móvel e a penhora na renda da empresa.