A necessidade de distanciamento social, muitas vezes imposta por decretos legislativos dos governos estaduais e municipais com fechamento compulsório de empresas até segunda ordem, simplesmente impossibilitou que alguns contratos fossem cumpridos.
Conforme exposto no artigo acima, o devedor que está em mora passa a ser responsável pela impossibilidade da prestação, inclusive se ela decorrer de caso fortuito. Sendo assim, assume a integral responsabilidade pela impossibilidade do cumprimento da obrigação.
Todas essas questões de ordem conceitual se mostram especialmente relevantes no presente momento, em que diversos casos passarão a ser analisados sob a ótica das excludentes. Por isso, é a essas questões básicas que se dedica este artigo.
A recente declaração da Organização Mundial da Saúde de que a epidemia do novo coronavírus havia atingido o estágio de pandemia e o conjunto de efeitos que disso se seguiram no plano mundial – cancelamento de eventos, extensão de prazos, vedação de viagens, restrição de acesso a certos bens etc. – trouxe para a ordem do dia um tema jurídico tão antigo quanto globalizado: a ocorrência de caso fortuito e força maior como hipótese de isenção, ou de mitigação, da execução de certos deveres.[1]
Um fato é entendido como necessário quando não provier do devedor, não sendo por ele causado. Aqui a noção de causa é fundamental. O devedor não pode ter causado o fato, ainda que ele possa ser fisicamente sujeito a ele.[7]
[9] PEREIRA, Caio Mário da Silva, op. cit., p. 245
A decisão recente da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo suspendeu o pagamento créditos devidos por uma empresa que se encontra em recuperação judicial com o esteio do Ministério Público e do administrador judicial que deram parecer favorável para tanto.
Por sua vez, entende-se ser força maior o acontecimento, em geral, independente de fatores físico-naturais, que envolvem uma relação de desequilíbrio de forças, jurídicas ou fáticas, de uma pessoa em relação à outra. É o caso da invasão do território, da revolução, do fato do príncipe (atos de direito público), da greve, do assalto, quando esses impedem a prestação ou geram o dano.[6]
Sou advogada graduada pela Universidade Fumec, autora publicada pela editora Juspodivm, e professora especializada no Exame de Ordem e no uso de mapas mentais para o aprendizado do Direito. Em meus cursos, ajudei mais de 14 mil alunos, e compartilho conteúdo no canal do Mapear Direito no Youtube e pelo Instagram @mapeardireito. Meu foco é ajudar estudantes e bacharéis a passarem na OAB.
[11] LOPES, Miguel Maria de Serpa, op. cit., p. 375.[:]
Voltemos ao exemplo do cancelamento do casamento. O evento foi cancelado independente da atuação dos prestadores de serviço e da casa de festas, pois está mesmo impedido de ocorrer por uma determinação da lei.
Art. 583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.”
É justamente no nexo causal que atua o caso fortuito e a força maior. Isso acontece na medida em que tira o nexo de causalidade entre a conduta de uma das partes e o dano experienciado pela outra.
Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.”
Diante da necessidade de bem delimitar os efeitos decorrentes de fatos classificáveis como de caso fortuito ou de força maior, é comum que contratos, sobretudo envolvendo operações mais complexas, definam os conceitos e estabeleçam os seus respectivos requisitos.
O caso fortuito interno incide durante o processo de elaboração do produto ou execução do serviço, não eximindo a responsabilidade civil do fornecedor. Já o caso fortuito externo é alheio ou estranho ao processo de elaboração do produto ou execução do serviço, excluindo a responsabilidade civil.
O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir. ... Quanto às diferenças, de maneira breve e simples, podemos dizer que o caso fortuito é o evento que não se pode prever e que não podemos evitar.
Aquilo que ocorre ou surge de forma imprevista (ex.: decorria a primeira parte do jogo quando o inesperado aconteceu: um gato atravessou o campo).
Adventícios é o plural de adventício. O mesmo que: ádvenas, casuais, estrangeiros, estranhos, exóticos, forasteiros, imprevistos.
substantivo feminino Questão pequena e de pouco valor; questão sem importância. Etimologia (origem da palavra questiúncula). Do latim quaestiuncula.ae.
O fato da administração é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado. Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.
O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
São fatos ou eventos imprevisíveis ou de difícil previsão, que não podem ser evitados, mas que provocam consequências ou efeitos para outras pessoas, porém, não geram responsabilidade nem direito de indenização.
O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.
O condômino é considerado inadimplente a partir do momento que não quita sua obrigação na data do respectivo vencimento. Portanto, no dia seguinte da data limite pode ser considerado um condômino inadimplente, passível de multa, juro e demais punições administrativas e legais prescritas em Convenç o.
Quando o devedor não cumpre a obrigação, pode resultar de fato imputável ao devedor ou de fato estranho à sua vontade, mas que determine a impossibilidade. Segundo a regra geral, no âmbito do direito das obrigações, o simples fato de o devedor não pagar no dia do vencimento já caracteriza inadimplemento culposo.
Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster. Art. ... O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
O Código Civil aponta como efeitos do inadimplemento culposo da obrigação: mora, perdas e danos, juros, cláusula penal e arras. ... Assim, se o devedor não teve culpa pelo retardamento da obrigação não há mora.
Há dois possíveis desfechos para a obrigação: ou elas são cumpridas (adimplemento) ou elas são descumpridas (inadimplemento). O adimplemento é o fim desejado, a solução ideal para a obrigação. Hoje o conceito de adimplemento está muito mais amplo. O dever do devedor não se limita apenas a obrigação principal.
O que são contratos gratuitos (ou benéficos)? São aqueles contratos nos quais não há ônus correspondente à vantagem obtida. Apenas uma das partes se obriga enquanto a outra só se beneficia. Ex: - doação sem encargo, comodato, depósito, etc.
Em poucas palavras, a inadimplência é o descumprimento de alguma obrigação financeira – quando não é realizado algum pagamento previsto em contrato até a sua data de vencimento. Um bom e comum exemplo é quando não é feito o pagamento de uma parcela de empréstimo ou de uma fatura do cartão de crédito.
“o nome do devedor só pode ser retirado dos cadastros de inadimplentes quando decorrido o prazo de 5 anos previsto no art. 43, § 1º, do CDC.
A inadimplência acontece quando há o descumprimento de uma obrigação, geralmente financeira, como o não pagamento de bens ou serviços até sua data de vencimento, ou, do ponto de vista jurídico, é o incumprimento dos termos de um contrato (total ou parcial), feitos em acordo com outras partes.
As ações para reduzir a inadimplência
O inadimplente também pode consultar a situação do seu CPF pessoalmente, em uma das agências do Serasa Experian no país. Já o SPC permite que apenas consumidores que receberam uma carta do serviço sobre possíveis anotações em seus CPFs consultem o sistema gratuitamente.