Com a Reforma do Código Penal em 1984, o art. 51 previa o seguinte: “A multa converte-se em pena de detenção, quando o condenado solvente deixa de paga-lá [sic] ou frustra a sua execução.” Em outras palavras, o descumprimento da pena de multa resultava na sua conversão a uma pena privativa de liberdade.
Após definir a quantidade de dias-multa, o Juiz deverá fixar o valor de cada dia-multa, que será de 1/30 até 5 vezes o maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato (art. 49, § 1º, do CP). Se esse valor ainda assim for insuficiente, o Juiz poderá aumentar até o triplo do valor (art. 60, § 1º, do CP).
A fixação da pena de multa, para um traficante de drogas, no mínimo legal, significa fixá-la em 500 (quinhentos) dias-multa ao valor correspondente a um trigésimo do salário mínimo vigente na época dos fatos.
A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media. A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.
O valor de um dia-multa varia entre 1/30 de um salário mínimo e 05 salários mínimos. Logo, hoje (Fevereiro de 2017) o menor dia-multa é R$31,23 (R$937 / 30) e o maior valor de um dia-multa é de R$4.
Supondo que tenha sido determinado os dias multas no mínimo legal, serão 1/30 do salário mínimo vigente à epoca dos fatos multiplicados por 1.
62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.
1.
A Constituição determina que o piso tenha “reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo”. No ano passado, o governo anunciou, inicialmente, um reajuste do salário mínimo de R$ 998 para R$ 1.
R$ 1.
O novo valor é superior aos R$ 1.
R$ 1.