Isabel, o INSS que a empresa paga na GPS da Folha de Pagamento do Simples Nacional, se refere à parte descontado dos funcionários e contribuintes individuais, como sócios, administradores, etc. Já o INSS que está incluído nos tributos que compõe o DAS, se refere à cota patronal. Não há o pagamento duplicado.
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS. ... Portanto, a partir de 2020 não há mais a opção de agendamento prévio para opção pelo Simples Nacional.
Veja quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ... Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
O INSS Patronal é a Contribuição Previdenciária paga pelo empregador para garantir a Seguridade Social da população, custeando alguns serviços básicos, como saúde, previdência e assistência social. De acordo com a Lei nº 8.
Se houver retirada de pró-labore, o percentual de contribuição para o INSS é de 31% sobre o valor bruto. Nessa porcentagem, 11% estão relacionados à contribuição pelo contribuinte denominado sócio e 20% ao patronal.
CPP = (RBT12 x Aliq) – PD / RBT12....Qual a fórmula para calcular o valor da CPP?
CPP = MATÉRIA-PRIMA + MOD + CIF. X = 2.
Calculo do Simples Nacional 2020
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL (CPP) Para se realizar o cálculo da CPP aplica-se 20% (vinte por cento) sobre o total da folha de pagamento, mais os percentuais a título de outras exigências previdenciárias.
Como calcular o desconto do INSS
CP SEGURADOS – EMPREGADO DOMÉSTICO e. IRRF – EMPREGADO DOMÉSTICO.
O recolhimento, em guia GPS, da contribuição individual devida pelo contribuinte individual, o facultativo e o segurado especial da previdência social (INSS) deverá ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.
Quem é contribuinte facultativo ou individual (autônomos) tem até o dia 15 do mês seguinte ao da competência para fazer o pagamento.