A Norma Regulamentadora 6 (NR6) é uma norma regulamentadora determinada pelo Ministério do Trabalho que deve ser seguida por todas as empresas brasileiras, independentemente do porte ou ramo de atividade. Para saber no que consiste essa norma e porque ela é tão importante, confira nosso artigo.
É importante ressaltar que o fornecimento deve ser feito pelo empregador de forma gratuita aos trabalhadores. O que torna proibido por lei qualquer desconto do salário do empregado.
Assim também, seguir a NR 6 evita que as empresas sofram multas ou tenham a atividade de trabalho paralisada até solucionar todos os problemas detectados.
A Norma Regulamentadora 6 (NR6) estipula uma série de regras que devem ser cumpridas à risca pelas empresas. A não obediência a tais regras acarreta problemas graves como pagamento de multas pesadas e interrupção das atividades. Vejamos agora quais são as principais diretrizes estabelecidas por essa norma regulamentadora:
Revisada recentemente e em vigor desde fevereiro de 2023, a NR 6 atualizada traz mudanças significativas, como a introdução de novas definições, critérios para seleção e fornecimento de EPIs, e a previsão de uso de sistemas eletrônicos para registro de fornecimento dos equipamentos.
Ela foi editada pela Portaria MTb nº 3.214, do Ministério do Trabalho e passou por diversas modificações ao longo dos anos. Atualmente, a NR 06 atualizada traz regras diferentes das publicadas inicialmente e mais detalhadas, após um processo de revisão estrutural e de conteúdo, realizado em 2001.
As primeiras normas regulamentadoras, publicadas pela Portaria MTb n.º 3.214, em 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles também devem fornecer, em língua portuguesa, todas as informações necessárias sobre o uso correto e a manutenção dos EPIs, além de alertar sobre quaisquer limitações dos equipamentos.
A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras sobretudo realizadas adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.
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Nesse contexto, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é a instância de discussão para construção e atualização das normas regulamentadoras, com o propósito de melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho.
O Anexo I da NR 6 fornece uma lista detalhada de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), categorizados por tipo de proteção. Inclui capacetes, capuzes e balaclavas para proteção da cabeça; óculos e protetores faciais para os olhos e face; diversos tipos de protetores auditivos; e uma ampla gama de respiradores para proteção respiratória.
A NR 6 é um documento público de 12 páginas, disponível para consulta gratuita no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Veja a seguir um resumo dos principais pontos do texto.
Abaixo, você confere um trecho da live realizada com a especialista em piscinas, Antonia Santos, para o canal da Mérito Comercial no YouTube. Neste pequeno corte, ela responde Quando a bomba da piscina quebra é preciso trocar pelo mesmo modelo?. Confira!
Apesar da regra de fornecimento e uso de equipamento de proteção individual constar na CLT, a NR 06 chega para dar mais embasamento à obrigatoriedade, trazendo ainda mais segurança aos colaboradores e às empresas.
Para otimizar esse processo, uma alternativa é priorizar a ergonomia e alta durabilidade ao escolher seus fornecedores. Essa estratégia ainda incentiva o uso do EPI, afinal, quando são confortáveis, é mais provável que o colaborador o use.
Um dos principais desafios das empresas é a conscientização dos funcionários sobre o uso de equipamentos de proteção individual. Ainda é comum que os trabalhadores pensem que não há motivos para utilização de alguns EPIs e, por isso, negligenciam o seu uso.
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