A condenação criminal é o cumprimento da pena por aquele que cometeu um ilícito tipifi cado no Código Penal. ... Em qualquer momento anterior ao trâmite em julgado, o empregador não poderá dispensá-lo por Justa Causa, sob pena do ato ser considerado inválido.
Os artigos 482 e 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) preveem rescisão indireta do contrato de trabalho, motivo para demissão por justa causa e indenização para o que define como “ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo ...
Quando um trabalhador desrespeita as normas, circulares, regulamentos e diretrizes gerais de uma empresa, o ato de indisciplina é configurado. Já a insubordinação tem como característica o descumprimento de ordens pessoais dadas pelo chefe a determinado empregado ou grupo.
Quando um empregado não respeita os deveres estabelecidos contratualmente, ele receberá primeiramente uma advertência verbal, que vai para o seu prontuário, sem que precise assinar ou aprovar nada. É uma conversa com o empregado expondo o problema e sugerindo uma solução.
V – Insubordinação grave em serviço Juridicamente, o termo “insubordinação” é utilizado para qualificar o comportamento do servidor que desrespeite uma ordem direta e pessoal, não manifestamente ilegal, de seu superior hierárquico. Já a indisciplina é caracterizada pela inobservância de uma ordem geral.
O mau procedimento, como causa de rescisão do contrato de trabalho, nos termos previstos na CLT , refere-se ao comportamento inadequado do empregado, traduzido pela prática de atos que contrariem as regras da convivência harmônica, respeito e decoro, prejudicando as boas condições do ambiente de trabalho.
São inaceitáveis situações como postura incorreta, de más intenções, baseadas em algum interesse ou em falta de ética; condutas ilegais; agir desrespeitosamente ou em desleixo; agir baseado em algum interesse ou prazer peculiar, visto como uma má-conduta a outros olhos. ...
A demissão por justa causa gera inúmeras dúvidas, tanto para o empregado quanto para o empregador. Atitudes como lesar a empresa, divulgar informações confidenciais e atos de indisciplina e insubordinação estão entre os motivos desse tipo de demissão.
Isso porque, como seu próprio nome diz, nesse caso, o funcionário foi demitido por uma justificativa legal, o que isenta a contratante de dar o aviso prévio ou a pagar alguns de seus direitos trabalhistas. ...
É comum o empregado se recusar a assinar a dispensa por justa causa. Nesse caso, o documento deverá ser lido na presença de duas testemunhas que deverão assiná-lo. ... d) Condenação criminal – Cumprindo pena criminal, o empregado não pode exercer atividade na empresa. A condenação criminal deve ter transitado em julgado.
Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.
É muito comum a ideia que para aplicar a justa causa são necessárias no mínimo três advertências, no entanto a advertência não tem previsão legal na CLT. Isso significa que não existe uma quantidade mínima ou máxima para que o empregador possa demitir um empregado por justa causa.
A suspensão é o procedimento para evitar uma demissão por justa causa. Geralmente é aplicada após 3 advertências escritas pelo mesmo motivo para o funcionário.
Algumas empresas, entretanto, utilizam o seguinte critério: após receber três advertências e duas suspensões, o empregado é demitido por justa causa.
Em havendo recusa pelo empregado, o empregador deve solicitar que duas testemunhas assinem a medida.... A recusa na assinatura não configura em um ato de insubordinação e o empregado não deverá ser punido.... Não se pode aplicar uma advertência escrita e uma suspensão pela mesma infração praticada pelo empregado.
A lei diz que o poder disciplinar do empregador deve ser proporcional. Logo, se a falta foi leve, deverá ser punida com uma advertência, se foi grave, pode ser punida tanto com advertência por escrito quanto com uma suspensão e, em casos mais extremos, com uma demissão por justa causa.
Ressaltamos algo muito importante: a advertência trabalhista não tem validade, não prescrevendo. Ou seja, se você cometer três faltas que geram advertências pelo mesmo motivo você pode ser demitido por justa causa.
A jurisprudência trabalhista acha razoável o prazo máximo de 72 horas ara aplicar a punição, mais do que isso presume-se perdão tácito. Existem situações, especialmente apuração de falta grave, que esse prazo poderá ser maior, desde que justificadamente.
O que diz a legislação A lei número 605/49 diz que as faltas injustificadas e os atrasos poderão ser descontados do salário do empregado. Mas nem todo o atraso é passível de advertência. Segundo o artigo 58 da CLT, não caberá punição nos casos em que o atraso não ultrapassar 5 minutos.
na verdade a empresa pode dar sim a suspensão antes da advertência podendo a empresa também usar o bom senso aplicando a que menos cause prejuízo ao funcionário.
A legislação trabalhista não indica objetivamente um prazo específico para a aplicação da penalidade, mas há decisões judiciais que fixam como parâmetro razoável um prazo de 72 (setenta e duas) horas para o empregador punir o seu empregado logo após ter ciência efetiva da falta grave praticada.
Por imediatidade deve-se entender que a punição nunca deve ser aplicada após 30 dias do fato ocorrido ou do conhecimento do mesmo. Já houve decisões que mesmo a penalidade tendo sido aplicada dentro dos 30 dias.
A aplicação das medidas disciplinares devem ser feita de modo gradual, sendo elas agravadas conforme haja repetição de falta, pois têm por fim, proporcionar ao trabalhador a oportunidade de corrigir seu comportamento.
A Consolidação das Leis Trabalhista legitima o empregador punir o empregado, sempre que necessário, de três formas distintas: Advertência, que pode ser verbal ou escrita; Suspensão e Rescisão do Contrato de Trabalho por Justa Causa.
É a aplicação de uma advertência, suspensão ou dispensa por justa causa ao empregado, em função de conduta que viole o Regulamento Interno, o Código de Ética e/ou outra forma de orientação escrita ou verbal, desde que esta esteja em consonância com a lei e bons costumes.
Vejamos algumas sugestões pertinentes: