A Análise Jurídica, tem como intuito analisar todas as documentações e certidões necessárias que garantem uma aquisição com segurança e tranquilidade. Com essa análise é possível certificar que tudo está adequado e em ordem para uma compra com qualidade e uma morada feliz.
Um bom relatório deve otimizar informações e deve apresentar, por exemplo, uma fundamentação com conhecimentos técnicos atualizados, além de conter fatos detalhados e delimitados e uma conclusão adequada. Dessa forma, torna-se mais fácil para o consultor jurídico analisar e apresentar a melhor solução para o caso.
Coloque o número da ação, da vara e o nome das partes. Logo abaixo, escreva a instância em que o processo está e descreva brevemente os fatos que ocorreram. Finalize esclarecendo a probabilidade de êxito do processo diante das provas apresentadas ou no entendimento dos tribunais (provável, possível ou remota).
Deve ser uma proposição com um sentido completo, trazendo em si o conteúdo da tese ou questão jurídica abordada. Assim, deve conter em sua estrutura: o entendimento adotado, dentro de determinado contexto, com a sua fundamentação.
Ementa ou Emenda Como visto, ementa é relativo ao resumo e síntese de algo. Já a emenda corresponde o “ato de correção”, ou seja, reparar algo que estava errado. Exemplo: “Os deputados aprovaram a emenda constitucional”.
Sumário: 1) — Introdução; 2) —O que é uma ementa?;3) — Partes da ementa; 4) —Verbetação; 5) — Dispositivo; 6) — Função didática da ementa; 7) —Conclusão. De acordo com a lei[2], todo acórdão tem de ter ementa.
Ementa da disciplina/ atividade acadêmica Etimologicamente, ementa significa “apontamento”, “resumo”. Em uma disciplina acadêmica, ementa é um breve resumo, onde se faz a apresentação clara, concisa e objetiva do que se vai estudar e os procedimentos a serem realizados em uma determinada disciplina/ atividade.
Primeiro você precisa achar a ementa, que nada mais é do que um resumo dos pontos essenciais da decisão....Transcreva as seguintes informações:
Ementa é uma descrição discursiva que resume o conteúdo conceitual ou conceitual / procedimental de uma disciplina.
A palavra ementa vem do latim ementum, que significa ideia, pensamento. No âmbito judiciário, a ementa é a síntese de uma decisão colegiada (acórdão) de um Tribunal ou Turma Recursal de Juizado Especial. Segundo De Plácido e Silva “A ementa é formada por duas partes: a verbetação e o dispositivo.
A EMENTA é uma breve apresentação do conteúdo do projeto. Deve ser feita de forma clara e concisa. Através dela, se tem conhecimento imediato da matéria a ser legislada. Geralmente, sua disposição encontra-se à direita e em corpo menor que o texto legal.
substantivo feminino Síntese; texto curto e resumido que contém o essencial: ementa do curso. Nota; o que fica registrado de modo escrito. [Jurídico] Rubrica; texto que resume o conteúdo de uma lei, colocado em seu início.
Jurisprudência é o resultado de uma série de decisões proferidas por tribunais que versam sobre uma matéria em determinado sentido. É a aplicação da lei ao caso concreto e tem o papel de uniformizar o entendimento de todos os tribunais, garantindo segurança jurídica e auxiliando advogados e advogadas em suas petições.
A melhor forma de estudar jurisprudência é ler os informativos disponibilizados pelo STF e STJ. Portanto, os estudantes precisam acompanhar as publicações dos tribunais superiores constantemente. Os informativos, por si só, contêm muita informação.
Precedente é a decisão judicial tomada em um caso concreto, que pode servir como exemplo para outros julgamentos similares. ... Há contudo, muitas discussões, no sentido que decisões isoladas poderiam ser consideradas jurisprudência.
JURISPRUDÊNCIA: é um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido, pelos tribunais, sobre uma mesma matéria. ... SÚMULA: é a consolidação do posicionamento jurisprudencial dos tribunais. É a formalização, através de um enunciado, do pensamento majoritário dos órgãos colegiados sobre determinada matéria.
Trata-se de pronunciamentos proferidos pelos Tribunais do nosso país, baseados em decisões reiteradas, que delimitam o entendimento e interpretação das leis sobre determinada matéria dada pelos nossos magistrados.
Entendida explicitamente como "resumo", "síntese", "sinopse" (proveniente do latim summula), a súmula é, no contexto jurídico, uma interpretação jurisprudencial sem efeito de vínculo, visando a auxiliar outros tribunais na interpretação de casos semelhantes aos que ela aborda.
2.
O entendimento da Súmula está superado (ainda que formalmente ela não tenha sido cancelada e, por isso, provavelmente consta em seu VadeMecum).
A súmula vinculante é instrumento exclusivo de STF que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, produzirá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, para Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
O único tribunal competente para editar a súmula vinculante é o STF, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria exclusivamente constitucional.
A palavra súmula, proveniente do latim summa, significa resumo, síntese. Assim sendo, Súmula, em termos jurídicos, é o resumo da jurisprudência predominante e pacífica de determinado tribunal.