No artigo de hoje, vou te ajudar a entender um pouco mais sobre a divisão de bens no divórcio com filhos. Então, continue sua leitura e descubra como funciona a divisão de bens em um divórcio quando há filhos envolvidos.
Assim, mesmo que o inventário e a partilha sejam feitos por escritura, é indispensável que todos estejam assistidos por advogado, que pode ser comum ou não.
Por fim, é importante lembrar que, em um processo de divórcio com filhos, é fundamental e essencial priorizar o bem-estar dos filhos e evitar ao máximo usá-los como moeda de troca ou instrumento de vingança contra o ex-cônjuge.
Antes de mais nada, é preciso entender que existem diferentes regimes de bens que podem ser adotados pelo casal, como comunhão parcial ou total de bens, separação de bens e participação final nos aquestos.
Se estou pagando o financiamento de um imóvel, supomos 50% pago e o restante correndo, e resolvo ter uma união estável com divisão total de bens e tudo em contrato sobre o imóvel, que todas as parcelas sairão do meu banco em débito automático. Então tenho filhos durante esse financiamento. Corro o risco de perder meu imóvel ou ser expulso de lá pela, no caso, ex companheira? Ela com trabalho e boa renda.
O tempo de duração de um processo é algo difícil de prever, pois depende de vários fatores como, por exemplo, a celeridade da Vara Judicial em que o processo está tramitando e se há litígio entre as partes (desavenças).
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Portanto, a guarda compartilhada é considerada a melhor escolha em relação às outras modalidades na decisão do juiz. Entretanto, quando é constatado abandono, maus tratos, ou ausência das condições mínimas para garantir os direitos e cuidados da criança, é muito provável que a modalidade de guarda será atribuída a unilateral.
A herança é regulamentada pelo art. 1.790 do Código Civil, e prevê que a companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro.
Aquestos é o termo dado aos bens adquiridos em conjunto pelo casal, por exemplo, um sítio. Neste caso, o regime é uma fusão da separação total de bens e a comunhão parcial de bens.
Além disso, para não onerar aquele que ficará com as crianças, é determinada uma pensão alimentícia a ser paga pelo ex-companheiro, ou seja, um valor mensal que permitirá uma criação saudável, impedindo que os filhos tenham a qualidade de vida prejudicada.
No entanto, existem algumas exceções, como os bens que cada cônjuge já possuía antes do casamento e aqueles recebidos por doação ou herança durante o casamento não serão divididos.
O divórcio é o processo de dissolução do casamento. Com ele, porém, surgem muitas dúvidas sobre temas correlatos. Quando o divórcio se dá entre um casal que possui filhos, a tendência é surgirem ainda mais questionamentos, como, por exemplo, aqueles relacionados ao modo como se dá a divisão de bens no divórcio com filhos.
O namoro é a fase inicial de um relacionamento, no entanto, ele pode ter as características da união estável, quando o casal:
Bem, sobre isso é determinado pelo juiz(a) que, o pagamento da pensão alimentícia deve ser feito por meio de uma ação de alimentos. A ação de alimentos pode ser pedida por uma das partes quando houver a necessidade de que seja fixado, judicialmente, um valor, que será pago pela outra parte.
Então, a pensão pode ser pedida pelo(a) ex-cônjuge quando, na duração do relacionamento, dependia financeiramente da outra parte e não tem condições de se sustentar após o divórcio, por idade avançada ou outras dificuldades para se inserir no mercado de trabalho.
Quer entender melhor sobre pensão alimentícia ou divórcio? Leia mais sobre pensão no nosso blog, clicando aqui. Leia mais sobre divórcio clicando aqui.
A união estável pode ser registrada em cartório. Entretanto, será emitida uma certidão declarativa e não constitutiva. Isso quer dizer que ela declara uma situação existente.
Não entram na partilha de bens no divórcio os bens adquiridos antes do casamento chamados de bens particulares, aqueles recebidos por doação ou por herança e aqueles bens adquiridos com o dinheiro de outro bem particular de uma das partes.
A partilha pode ser de duas formas: amigável ou judicial. A primeira resulta do acordo entre o casal e a segunda da decisão do juiz no inventário.
Quero me separar quais são os meus direitos?
Segundo nossa lei civil, os parentes, cônjuges e companheiros podem exigir alimentos uns dos outros (art. 1.
Regime da comunhão universal de bens: prevê que as partes têm direito à metade dos bens de ambos, ou seja, os bens que estão em nome do casal, cada um tem 50%, não importando quem pagou, se é casa ou carro, ou se tenha sido adquirido antes ou depois do casamento e nesse caso, doações e heranças são incluídas.
Se decidimos nos separar, a forma de quebrar esse vínculo é o divórcio! Ou seja, o divórcio é o instrumento jurídico pelo qual se põe fim ao casamento. Se um casal quer se separar, é pelo divórcio que vão conseguir a dissolução do casamento.
Relembrando, esses são os ascendentes, descendentes e o cônjuge, isto é: pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, marido, esposa ou companheiro(a). A regra é a seguinte: os mais próximos excluem os mais remotos. Assim, se o falecido deixou filhos, os pais já não herdam.
Quem vive em união estável pode ter o direito de receber pensão por morte do companheiro (a) que era segurado (a), ainda que não tenha sido registrada em cartório. Para isso, deve comprovar perante o INSS que possuia esse vínculo familiar com o falecido.
O conceito legislativo de união estável encontra-se tanto na Constituição Federal, como no Código Civil. Entende-se por união estável a convivência pública, contínua e duradoura, entre homem e mulher, desimpedidos de se casar, ou separados, com animus (intenção) de constituir família.
A união estável poderá ser formalizada por duas maneiras: · Através de escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas, ou; · Por meio de contrato particular, o qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
NÃO. Não é lícito aos conviventes atribuírem efeitos retroativos ao contrato de união estável, a fim de eleger o regime de bens aplicável ao período de convivência anterior à sua assinatura. STJ.
A cláusula que prevê a retroatividade dos efeitos patrimoniais do pacto só deve ser declarada nula quando houver elemento incontestável que demonstre vício de consentimento, quando viole disposição expressa e absoluta de lei ou quando esteja em desconformidade com os princípios e preceitos básicos do direito, gerando ...
Relativamente ao regime de bens, temos que a união estável pode se valer de qualquer dos regimes existentes, fixando-se, todavia, de forma supletiva, o regime da comunhão parcial de bens, diante da ausência de contrato acerca do regime.
A resposta é sim! Isto porque o nosso ordenamento jurídico prevê a possibilidade de alteração do regime de bens no curso do matrimônio[1] ou na união estável. ... São eles: da Comunhão Parcial de bens, da Comunhão Universal, da Separação Total e da Participação Final nos Aquestos.