Nesse contexto, a territorialização em saúde se coloca como uma metodologia capaz de operar mudanças no modelo assistencial e nas práticas sanitárias vigentes, desenhando novas configurações loco-regional, baseando-se no reconhecimento e esquadrinhamento do território segundo a lógica das relações entre ambiente, ...
...a territorialização, ou a reterritorialização, seria o movimento de se constituir referenciais simbólicos e identitários (materiais e imateriais) junto a um recorte espacial definido, dotando-o de unidade.
O território brasileiro possui como característica principal a sua grande extensão, o que o faz ser considerado como um país de dimensões continentais, ou seja, apresenta uma área equivalente à de um continente, detendo 8.
Eram elas Maranhão, Grão Pará, Tapuiara, Gurupá, Cametá, Cabo Norte (Amapá), São José do Rio Negro (Amazonas), Mato Grosso e Goiás. Proclamada a independência, toda vasta região Amazônica ficou sob a administração de uma única unidade política, a Província do Pará, que, logicamente não condições para tal.
Em síntese, atualmente nossa federação não possui nenhum Território Federal, mas estes podem ser criados por meio de lei complementar, e integração a estrutura descentralizada da União (entidades autárquicas/territoriais).
Com o advento da Constituição Federal de 1988, os Territórios de Roraima e do Amapá foram transformados em Estados, por força do disposto no § 2° do art. 14, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.
A Constituição Federal de 1988 aboliu todos os três territórios então existentes: Fernando de Noronha tornou-se um distrito estadual do Estado de Pernambuco; o Território Federal do Amapá e o Território Federal de Roraima ganharam o status integral de Estados da Federação.