verbo transitivo Ter suspeitas; conjeturar, supor; julgar com certa base: suspeito que seja ele. Levantar suspeitas contra; desconfiar: suspeitar da honestidade de alguém. Considerar, tachar à base de suspeitas: suspeitam-me implicado.
II- inapto temporário: quando não é apresentado desempenho condizente para a condução de veículo automotor, porém o avaliado possui um tempo para se adequar e voltar a fazer o processo para a obtenção da CNH. III- inapto: quando o desempenho apresentado não é condizente para a condução de veículo automotor.
O CNPJ Inapto ocorre quando a empresa omite dados, demonstrativos e declarações de contabilidade num espaço de 2 anos consecutivos. Por exemplo: se ela não apresentar alguma documentação ou relatório obrigatório por parte do governo, durante dois exercícios consecutivos, é considerada inapta perante a Receita Federal.
Esse termo é utilizado para a empresa que deixa de apresentar suas declarações contábeis por mais de cinco anos seguidos. ... Assim se a empresa tiver sido intimada por edital e não regularizar a situação no prazo de 60 dias, é declarada inapta.
Se o seu CNPJ foi considerado inapto pela Receita Federal e você deseja encerrar as atividades do negócio, basta aguardar a ação do próprio órgão. Isso acontece porque a Receita Federal pode baixar automaticamente a empresa inapta, de acordo com o prazo necessário.
Para que isso ocorra é necessário fazer a regularização de todas as pendências e declarações omitidas referentes aos últimos 5 anos e realizar a quitação dos débitos, por meio de liquidação ou parcelamento. Feito isso, a Receita Federal costuma reativar o CNPJ em cerca de 3 dias úteis.
Para dar baixa no CNPJ é preciso realizar a elaboração do distrato social e verificar algumas pendências no âmbito, federal, estadual e municipal.
Pode sim! É possível migrar e alterar qualquer regime societário. Para isso é necessário verificar se a sua empresa e atividade se enquadram no regime para o qual quer migrar. No caso da MEI – microempreendedorismo individual, será necessário algumas características e seu regime tributário também será alterado.
Para reativar uma empresa basta fazer uma alteração contratual em que conste uma cláusula de reativação. Também é necessário demonstrar que o nome empresarial não está em uso por outra sociedade.
Empresas que foram canceladas administrativamente. pela Junta Comercial poderão ser reativadas? Sim, as empresas canceladas podem ser reativadas. Para isso, basta solicitar o arquivamento do ato de cancelamento na Junta Comercial.
As empresas que são consideradas inativas ficam dispensadas da entrega mensal do DACON e GFIP, porém, para isso é preciso que essas empresas se mantenham inativas durante todo o ano calendário. Porém, a entrega do DCTF Inativa é obrigatória e deve ser feita, sob pena de multa.
dez anos
Não existe um prazo específico que a empresa pode ficar inativa, entretanto, é fundamental cumprir com todas as obrigações durante esse tempo. Caso contrário, os sócios têm uma responsabilidade legal diante da Receita, Prefeitura e Estado, podendo até ter seu nome protestado no cartório.
Após entregar todas as pendências o prazo é de até 24 horas para que o CNPJ volte a ficar ativo, na situação de regular.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Inativa é obrigatória para boa parte das empresas, sejam elas optantes pelo Lucro Presumido ou Real, consórcios, unidades gestores de orçamento, microempresas e empresas de pequeno porte, em casos específicos.
As pessoas jurídicas inativas não precisam entregar documentos como a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, porém precisam cumprir obrigações. Até o ano de 2016, a inatividade da empresa era comunicada por uma declaração específica – a DSPJ – Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica – para a Receita Federal.
Observe-se que, mesmo inativa, a empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada a apresentar a Declaração de Informações Sócioeconômicas e Fiscais – DEFIS. Considera-se em situação de inatividade a PJ que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
Informamos que a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa com certificado digital deve ser feita pelo e-CAC, opção Serviços para a Empresa, Declarações e Demonstrativos, DSPJ Inativas.
Basta solicitar a certidão negativa à Junta Comercial para concluir a baixa no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). O procedimento é simplificado e permite o encerramento das atividades, mesmo se o pagamento de tributos e taxas não estiver em dia. Nesse caso, o empresário terá que assumir os débitos existentes.
A Receita Federal define uma empresa inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade financeira, patrimonial ou operacional dentro de todo o ano-calendário. Ou seja, sua empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ da empresa.
O Microempreendedor Individual (MEI) consegue encerrar as suas atividades, acessando o Roteiro para Baixa no Portal do Empreendedor. Sem custo e de forma simplificada, basta gerar um código de acesso que será utilizado para preenchimento dos documentos. Tudo pode ser feito rapidamente pela internet.
Mensalidade e Honorários para prestadores de serviço: de R$ 300,00 a R$ 450,00 mensais; Registro de Empresário: R$ 900,00; Registro de Sociedade Limitada: R$ 1.
Quais os custos para a contratação de um sistema de gestão contábil? São variados os custos demandados para a contratação, desde o investimento em infraestrutura, até o valor de customização do sistema. Não se tem valores específicos, há variação de R$19,00 até acima de R$ dependendo da sua empresa.