O artigo é a classe gramatical que geralmente antecede um substantivo, sendo variável em gênero e em número. Pode ser contraído com algumas preposições e, às vezes, ter outras funções nos enunciados conforme aprenderemos a seguir.
Os artigos definidos determinam os substantivos de modo preciso e particular. Ao dizer "o livro", faz-se uma referência a um livro em particular. Já os indefinidos determinam os substantivos num aspecto vago, impreciso e geral.
a) É facultativo o uso do artigo antes de possessivo que acompanha um substantivo: meu carro, o meu carro; sua casa, a sua casa; prejudicar nossa viagem, prejudicar a nossa viagem. Para muitos autores, com a omissão do artigo a frase ganha em leveza.
Se usado com nomes próprios, o artigo definido indica familiaridade, mas trata-se de uso opcional, podendo também ser omitido: "O João não veio hoje", "A Ana está sempre presente nos encontros dominicais".
I) Se vem antes do verbo, há próclise. Ex.: "O advogado não se conteve em audiência"; II) Se vem no meio do verbo, há mesóclise.
Resposta: Já o pronome pessoal do caso oblíquo é aquele que exerce a função de complemento verbal (objeto direto ou indireto) ou complemento nominal. Artigo é a palavra que, antes de um substantivo, indica se ele está sendo utilizado de maneira definida ou indefinida.
Posto antes dos nomes de pessoas, o artigo denota intimidade e familiaridade (A Maria dorme bem). O uso do artigo é facultativo diante de pronomes possessivos (Foi rápida a sua entrevista / sua entrevista). O artigo definido será omitido antes dos pronomes de tratamento (Equivocou-se Vossa Senhoria, disse o rapaz).
Conclusão: o primeiro A, que determina “homenagens”, é artigo (justamente pela possibilidade de plural). Já o segundo A, ligando verbo e “vocês”, por ser invariável, é preposição. Ah! Antes do pronome de tratamento “você” não ocorre crase, mas disso trataremos na semana que vem.