Cadastro do PIS inconsistente é quando o aplicativo identifica uma divergência de informações cadastrais entre o cadastro na receita Federal (CPF) e o cadastro do PIS. Por conta do cadastro do PIS inconsistente, o trabalhador formal fica impossibilitado de acessar os seus dados do FGTS.
Se a data de nascimento informada estiver correta, será necessário corrigir a informação no CPF. Para isso, o responsável pelo CPF deverá ir presencialmente até uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios – entidades autorizadas pela Receita Federal – e regularizar o número.
O telefone de atendimento é o Para aqueles que querem resolver tudo presencialmente, basta se dirigir até uma das agências da Caixa Econômica federal mais próxima de você. Não esqueça de levar seus documentos pessoais e lembre-se que apenas o titular do PIS pode solicitar a alteração do cadastro do nome.
Essa falha acontece, geralmente, quando o setor de recursos humanos da empresa informa o nome de forma errada. Para corrigir, o trabalhador deve ir até uma agência do banco com documento de identidade e cópia da certidão de nascimento ou casamento da mãe.
Como alterar o nome no cadastro do PIS e PASEP? Para o PIS: consulte o aplicativo Caixa Trabalhador, disponível nas lojas de aplicativos. Escolha a opção Você -> Serviços Sociais -> PIS -> Consulte Pagamento para a verificação dos dados. Outras maneiras são através do atendimento CAIXA ao Cidadão
Nova forma de pagamento está valendo desde 08 de dezembro e o trabalhador pode movimentar o dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem. A Caixa Econômica Federal anunciou o pagamento do abono salarial PIS em conta poupança digital para os trabalhadores que não possuem nenhum outro tipo de conta corrente ou poupança na Caixa.
COMO CONSULTAR O PIS PELO CPF?
O período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2020 começa no próximo dia 13 de março. ... O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
Prazo de entrega da RAIS 2020 O período de envio das declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO agora vai de a As empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.
A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet, pelo programa GDRAIS 2020, que já está disponível para download. Clique para baixar: GDRAIS 2019 - Versão 1.