Quando uma pessoa compra um veículo através de financiamento, é lançado um gravame no sistema do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que impede a transferência do veículo para outro proprietário. ... Desta forma, o proprietário do veículo não poderá vendê-lo nem realizar qualquer outro tipo de alienação.
O que é o gravame? Trata-se de um registro que alguns automóveis possuem no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado de origem. O que determina se o veículo possuirá Gravame ou não é a forma como ele foi comprado. Sempre que existir um financiamento, também haverá a restrição nesse órgão público.
Basicamente, em relação ao termo jurídico, trata-se de quando a propriedade do automóvel é de uma instituição financeira que cedeu a quantia para compra via financiamento. A posse, por sua vez, é de quem realizou a compra do veículo com esse valor e obterá a propriedade definitiva do bem quando quitar o financiamento.
Vamos por partes: quando um imóvel é financiado, ele recebe um gravame (ou ônus real), chamado de alienação fiduciária, cujo credor é o banco financiador. Isso significa que ele não fica em nome do comprador, mas da instituição financeira que proporcionou o financiamento.
No repasse do financiamento imobiliário, o vendedor recebe o valor integral da instituição e o comprador passa a dever ao banco.
Você pode fazer a rescisão do contrato de financiamento imobiliário na Caixa. Funciona como em qualquer outro banco: você consegue cancelar depois da assinatura do contrato, mas perderá o dinheiro das taxas e da avaliação do imóvel.
Só é possível cancelar o financiamento se houver o descumprimento de alguma cláusula contratual, e isso é feito através de ação judicial. Você não pode decidir cancelar por si só, o ideal é entrar em contato com a financeira para tentar entrar em acordo.