A inépcia profissional dá-se quando há erros grosseiros de técnica jurídica ou de linguagem, sendo necessária que reste provada aocorrência de erros reiterados em processos distintos.
São causas de licença profissional do advogado: acometimento de doença mental considerada curável; exercício de atividade incompatível com a advocacia e o requerimento justificado pelo advogado (art. 12, do Estatuto da Advocacia e a OAB).
Se pretender nova inscrição, o advogado não restaura o número de inscrição anterior. Deverá ainda fazer a prova dos requisitos de capacidade civil, de não exercer atividade incompatível com a advocacia, de idoneidade moral e novamente prestar o compromisso.
I - assim o requerer, por motivo justificado; II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia; III - sofrer doença mental considerada curável. Do texto legal concluímos que existem três casos em que o processo de licenciamento do advogado poderá ser deflagrado.
O advogado suspenso não deixa de tornar-se profissional da advocacia, nem perde suas qualificações legais. O que ocorre, é somente a proibição temporária de exercer os atos profissionais, durante o período de cumprimento da sanção.
Ficou mais fácil para o cidadão consultar o Atestado de Antecedentes Criminais. A partir de agora, a pesquisa pode ser feita através do aplicativo SP Serviços, disponível para Android e IOS. Ao clicar no app, escolha o ícone Atestado de Antecedentes Criminais e instale em seu smartphone.
Você pode obter o Atestado de Antecedentes Criminais pela internet, nos postos do Poupatempo e do IIRGD. Para obter o documento pela internet - serviço disponibilizado no portal da SSP - deve-se verificar se a sua Carteira de Identidade (RG) foi emitida em São Paulo, pela Secretaria da Segurança Pública (SSP-SP).