substantivo feminino Repetição; ação ou efeito de reiterar, de repetir: a reiteração de uma ordem.
Reiteração é o ato de repetir ou reiterar, efeito que causa uma repetição. Este substantivo transmite a ideia de algo ou alguma coisa que é reincidente, ou seja, que voltou a acontecer.
A palavra 'retificar' é usada no sentido de “corrigir alguma coisa”, e a palavra 'ratificar' é usada no sentido de “confirmar alguma coisa”. ... Além dos verbos 'Retificar' e 'Ratificar', há, na língua portuguesa, muitas outras palavras parônimas.
Retificar tem diferentes sentidos, mas o mais usado deles é quase o oposto de ratificar: significa corrigir algo, emendar. Observe, porém, que o verbo, em sentido secundário, é também variação da palavra reto e, nesse caso, significa por em linha reta, endireitar, colocar algo em ordem, consertar.
Ratificados é o plural de ratificado. O mesmo que: aprovados, autenticados, legalizados, reconhecidos, sancionados.
Contestada é o feminino de contestado. O mesmo que: impugnada, contraditada, contrariada, negada, respondida.
A contestação é uma das formas do réu de um processo se defender das acusações feitas contra ele na petição inicial. É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio.
Que não é controvertível; que não se pode rebater; incontestável, inquestionável.
É uma das peças de resposta do réu, onde ele pode se defender daquilo que lhe foi imputado. Trata-se do meio pelo qual o réu contrapõe-se aos pedidos formulados na inicial, devendo concentrar todas as manifestações de resistência à pretensão do autor.
Cândido Rangel Dinamarco, O conceito de mérito no processo civil, p. ... Mérito é a pretensão apresentada ao juiz com pedido de sua satisfação” (DINAMARCO, Cândido Rangel, Capítulos de sentença, p.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I – acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II – decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; ... Resumidamente, trata-se do pedido declaratório, constitutivo ou condenatório formulado pelo autor na petição inicial.