Trata-se de codificação das normas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional e editadas pelo Banco Central do Brasil e que tratam de todo o mecanismo que disciplina o crédito rural no país.
PRONAMP. Essa linha de crédito está disponível para produtores rurais que tenham no mínimo 80% da sua renda anual derivada da atividade agropecuária e renda bruta anual de 2 milhões de reais. O prazo para pagamento é de até 8 anos, com carência de até 3 anos e taxa de juros de 6% ao ano.
O termo MCR pode referir-se a: Movimento Comunista Revolucionário, organização política de esquerda, de orientação marxista, atuante no Brasil nos anos 1980. My Chemical Romance, banda de rock dos Estados Unidos formada em 2001.
Para o custeio, sairão de 7,25% para 7% ao ano. Na linha de comercialização, os juros passarão a ser a partir de 6,9% ao ano.
Agricultores que se enquadram no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) terão taxas de juro entre 2,75% e 4% ao ano. Para pequenos (que estão fora do Pronaf) e médios, o índice é de 5% ao ano. Os demais terão juros de 6% ao ano.
O programa atende exclusivamente aos produtores da agricultura familiar. Ou seja, os créditos são concedidos a pessoas que produzem, elas mesmas ou com a ajuda da família, o que vendem. Os créditos auxiliam os agricultores familiares no desenvolvimento do negócio e podem ser investidos em várias melhorias.
Limite individual: Mínimo de R$e máximo de R$por operação, por ano agrícola. 2,5% ao ano. Ou juros pós- fixados (*) Prazo: até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência.
Financiamento a agricultores e produtores rurais familiares para investimento em sua estrutura de produção e de serviços. Agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, que apresentem Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) válida e que cumpram os requisitos para enquadramento.
Condições para aquisição de máquinas e implementos agrícolas Crédito Individual: Investimento - R$ 165 mil; Crédito Coletivo: até R$ 165 mil por mutuário/ano agrícola, limitado a R$ 800 mil e 10 proponentes por operação; Taxa de juros: 4,6% ao ano; Prazos: Máximo de 10 anos, incluídos até 3 anos de carência.
dois anos
dois anos
A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) é um documento que identifica o produtor familiar e necessário para que esse agricultor possa participar das políticas públicas para a agricultura familiar, como financiamento da habitação rural e Programa de Aquisição de Alimentos do governo.
“A DAP é a porta de entrada do agricultor familiar às políticas públicas de incentivo à produção e geração de renda. Como uma identidade, o documento tem dados pessoais dos donos da terra, dados territoriais e produtivos do imóvel rural e da renda da família.
O que é DAP? A Declaração de Aptidão ao Pronaf é a comprovação de enquadramento do agricultor como pequeno produtor. É indispensável para acesso a políticas públicas como o Pronaf, o Programa de Aquisição de Alimentos, Merenda Escolar e Habitação Rural.
É fornecer a Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que identifica os agricultores familiares e assentados da reforma agrária que podem solicitar crédito rural e acessar outros programas do governo como os de Aquisição de Alimentos (PAA) e de Alimentação ...
Quem TEM direito a DAP? - Produtor que possui área rural de até quatro módulos fiscais; - Tem como principal fonte de renda as atividades da exploração da propriedade; - Possui renda bruta anual de até R$ 360 mil.