Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
O ECA é regido por três princípios orientadores: o princípio absolutista[2], que trata da primazia em favor da criança; o princípio do melhor interesse, que veio a ganhar maior amplitude com o advento da Constituição de 1988, passando a ser aplicando a todo público infanto-juvenil, o que não ocorria à época da doutrina ...
Princípio do melhor interesse da criança impera nas decisões do STJ. ... prevê a “garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes”, devendo o enfoque estar sempre voltado aos interesses do menor, que devem prevalecer sobre os demais.
Introduziu-se a Doutrina da Proteção Integral no ordenamento jurídico brasileiro através do artigo 227 da Constituição Federal, que declarou ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à ...
A doutrina subjacente ao Código Mello Mattos (CMM) era a de manter a ordem social. As crianças com família não eram objeto do Direito; já as crianças pobres, abandonadas ou delinqüentes, em situação irregular – e apenas aquelas que estivessem em situação irregular-, passariam a sê-lo.
Diante do exposto, pode-se concluir que a primeira codificação direcionada para menores, o Código de Menores, instituído em 1927, estava voltado para suprir as necessidades de proteção à criança e ao adolescente, de acordo com as balizas do cenário político, econômico e social da época.
O menorismo nega as diferentes infâncias. Nega as relações de gênero, a sociodiversidade e as culturas infantis. ... É preciso se reinventar enquanto sujeitos e promover mobilizações para que as crianças e adolescentes tenham o direito de viver suas diferentes infâncias e adolescências.
Diferentemente da doutrina da situação irregular, onde o adolescente era estigmatizado como um mero objeto de direitos, na doutrina da proteção integral, o adolescente ganha status de sujeito de direitos. A Doutrina da Proteção Integral se caracteriza pela amplitude de sua proteção.
Essa foi a doutrina encampada expressamente pelo Código de Menores de 1979. O termo "situação irregular" era utilizado para definir situações que fugiam ao padrão normal da sociedade. O Código de Menores, em seu art. 2º, definia dez hipóteses ou situações que configuravam a irregularidade da situação do menor.
Breve Histórico. A doutrina da situação irregular foi adotada antes do estabelecimento do atual Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela foi sustentada pelo antigo Código de Menores (Lei 6697/79), que admitia situações absurdas de não proteção à criança e ao adolescente.
Procedimento do ECA - lei 8.
O lojista ou funcionário (s) podem deter os menores infratores – chamados popularmente de “trombadinhas” – e colocá-los para fora da loja ou detê-los até a chegada de viatura policial. O uso de força só é permitido em casos de legitima defesa, prisão em flagrante ou estado de necessidade.
No prazo de três dias contados da audiência de apresentação, o advogado constituído ou o defensor nomeado oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas. Após, o juiz designará audiência em continuação (oitiva de vítimas, testemunhas, debates e sentença). Conferir artigos 184 e seguintes do ECA .
Pois bem, audiência de apresentação é o momento em que um menor infrator que foi alvo de um relatório de investigação em que tinha ou tem como objetivo a apuração de autoria e materialidade conclui-se ou não conclui que participou de uma determinada infração, que seja considerado análogo a crime ou contravenção penal.
A lei considera criança a pessoa com até 12 anos incompletos, e adolescente o cidadão que tem entre 12 e 18 anos. Quando o maior de 18 anos comete crime, é preso. Já o adolescente é apreendido.
A 2ª Vara da Infância e da Juventude é, no momento, o único Juízo competente para julgar adolescentes (pessoas entre 12 e 18 anos de idade), que praticam condutas delituosas (atos infracionais).
Os Juizados da Infância e Juventude, anteriormente denominados de Juizados de Menores, são órgãos do judiciário estadual brasileiro que julgam causas de interesse das crianças e adolescentes em situação de risco e dos procedimentos de apuração de atos infracionais cometidos por adolescentes.
(A) impor medida sócio-educativa a adolescente diante da prática de ato infracional, com exceção daqueles afetos a julgamento pelo Tribunal do Júri. (C) conhecer de ação que vise compelir a União, Estado ou Município a oferecer atendimento médico a criança ou adolescente. ...
As varas da Família e Sucessões são responsáveis por processar e julgar litígios relacionados a temas como inventários, testamentos, separação judicial, divórcio, anulação de casamento, investigação de paternidade, ação de alimentos, entre outros.
Inicial: R$ Intermediária: R$ Final: R$ /b>.
O processo sendo consensual leva, desde seu ajuizamento, uma média de tempo de 03 meses, mas sempre dependerá do Juiz, do Ministério Público e da Vara onde tramitará o processo.
Sim. No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".
Como consultar processo judicial digitalizado?
Processos da Justiça Cível Comum (Federal)