Também previsto no artigo 227 da Magna Carta, o princípio da prioridade absoluta determina que crianças e adolescentes sejam tratados pela sociedade; e em especial, pelo Poder Público, com total prioridade pelas políticas públicas e ações do governo.
A lei determina que é obrigatória a colocação de de placa, fixada na entrada dos elevadores de shopping center, prédios públicos e comerciais dispondo sobre a prioridade de uso dos equipamentos para idosos, gestantes, pessoas com criança de colo, carrinho de bebê, deficientes físicos com dificuldade de locomoção e ...
Parte considerável da doutrina entende o princípio da absoluta prioridade como sendo uma barreira para que as políticas públicas sejam criadas e implementadas primeiro para crianças e adolescentes, de forma a minimizar qualquer outro tipo de recurso público para outros titulares de direitos fundamentais.
O menorismo nega as diferentes infâncias. Nega as relações de gênero, a sociodiversidade e as culturas infantis. Ao olharmos para os problemas sociais historicamente vivos a partir da perspectiva menorista, universalizamos a concepção de infância e projetamos a “criança ideal”.
Desse modo, o termo "menor de idade" não deve ser utilizado para designar ou caracterizar uma criança ou um adolescente, pois eles já são considerados sujeitos de direitos pela legislação em vigor no Brasil.