As normas de eficácia contida possuem as seguintes características: São autoaplicáveis, ou seja, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente da lei regulamentadora. Em outras palavras, não precisam de lei regulamentadora que lhes complete o alcance ou sentido.
As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde sua criação (entrada em vigor da Constituição Federal ou da edição de uma emenda constitucional), possuem aplicabilidade imediata, direta e integral. ... Parcela da doutrina as classificam em normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível.
A eficácia jurídica é um conceito formal, segundo o qual uma norma emanada de acordo com o ordenamento jurídico se torna eficaz juridicamente, podendo ser exigida e tornar-se obrigatória. Já a eficácia social existirá quando as pessoas sujeitas àquela norma de fato a aceitam e obedecem.
De acordo com Robert Alexy, para que uma norma seja considerada juridicamente válida é necessário que ela: Seja promulgada por um órgão competente para tanto; Esteja de acordo com a forma prevista pela lei; Não infrinja um direito superior, ou seja, seja estabelecida de acordo com o ordenamento jurídico.
A vigência está diretamente relacionada à eficácia jurídica da norma. Por sua vez, a eficácia da lei está relacionada à possibilidade de a lei, uma vez válida e devidamente publicada, vir a surtir efeitos junto aos seus destinatários. ... Em regra, a vigência e a eficácia de uma lei se dão ao mesmo tempo.
Para atividades insalubres em grau mínimo, o adicional é de 10% do salário mínimo. Para insalubridade em grau médio, o adicional é de 20%, e para o grau máximo, é de 40% do salário mínimo da região. A classificação do grau de insalubridade de cada atividade é definida pela Norma Regulamentadora 15.
O afastamento da gestante ou lactante do ambiente de trabalho por ser insalubre não afasta o pagamento do adicional bem como não autoriza que benefícios não sejam pagos, exceto se houver disposição que autoriza o não pagamento previsto em Convenção do Contrato de trabalho.