Na jurisdição contenciosa, a sentença sempre favorece uma das partes em detrimento da outra, já que ela decide um conflito entre ambas. Pede-se ao juiz que dê uma decisão, solucionando um conflito de interesses, que lhe é posto, diretamente, para julgamento.
A jurisdição voluntária não apresenta conflito de interesses, não havendo uma coisa a ser julgada. Dessa forma, não existe uma sentença, mas sim um procedimento, ao contrário da jurisdição contenciosa, onde o juiz age a partir de um conflito de interesses, julgando um processo e determinando o que deve ser feito.
Nosso CPC afirma que, com a sentença, o Estado cumpre sua função, entregando a prestação jurisdicional. Se o derrotado não obedece à condenação, deve o vitorioso promover a liquidação, se a sentença for ilíquida (o que ocorre constantemente) e, após, propor a execução.
Conforme conceitua o art. 162 do CPC, ý 1°, seria a sentença " um ato pelo qual o juiz põe fim ao processo comum, decidindo ou não pelo mérito da causa". ... c) Sentença Constitutiva - Cria, modifica ou extingue um estado ou relação jurídica.
Concluímos, portanto, que a decisão que declara extinta a fase de cumprimento de sentença ou de execução somente terá natureza jurídica de sentença se colocar fim ao processo.
As Ações Constitutivas se propõem a verificação e declaração da existência das condições, segundo as quais a lei permite a modificação de uma relação ou situação jurídica e, em conseqüência dessa declaração, a criação, modificação ou extinção de uma situação jurídica.
É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário, são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados.
O artigo 1.
O art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ocorre que se houver morte de uma das partes e o direito for intrasmissível o CPC, em seu art. 267, IX, estabelece a extinção processual.