Motivos que levam ao indeferimento da petição inicial. Em resumo, o indeferimento nada mais é do que o não aceite, por parte do juiz, da petição inicial. Quando isso acontece, o processo é extinguido, liminarmente, sem que o réu seja notificado do processo.
Além das hipóteses de inépcia, cabe indeferir a petição inicial quando o autor ou o réu for parte manifestamente ilegítima, ou carecer de interesse processual (incisos II e III do artigo 330), porque não preenche, nas duas hipóteses, as antigamente chamadas condições da ação.
Ocorrendo o indeferimento total da petição inicial por meio de sentença, caberá apelação, já se houver o indeferimento parcial, caberá agravo de instrumento. Nesse sentido o enunciado 154 do FPPC, “é cabível agravo de instrumento contra ato decisório que indefere parcialmente a petição inicial ou a reconvenção”.
Resposta: A sentença que julga liminarmente improcedente o pedido do autor nos termos do art. 332 do NCPC é definitiva, ou seja, de mérito. Portanto, extingue o processo com resolução do mérito com base no art. ... 334, ficando o recurso prejudicado nos autos do processo.
Se o autor não apelar, a sentença de total improcedência transitará em julgado, devendo o juiz, nesses casos, deve-se comunicar ao réu o resultado desse julgamento, a fim de que tenha conhecimento de uma sentença que lhe favorece e que está acobertada pela coisa julgada material (art.
Significa que não foram atendidos todos os pedidos feito na petição, o julgamento foi feito em parte.