É considerado homicídio privilegiado quando é praticado sob o domínio de uma compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a culpa do homicida.
Como já mencionado, a existência do crime de homicídio qualificado privilegiado é possível quando ocorre a combinação de uma qualificadora objetiva e uma privilegiadora subjetiva.
De maneira geral, as qualificadoras objetivas são as que dizem respeito ao crime, enquanto as subjetivas vinculam-se ao agente. Enquanto as objetivas dizem com as formas de execução (meios e modos), as subjetivas conectam-se com a motivação do crime. Para configurar feminicídio não basta que a vítima seja mulher.
A qualificadora altera as penas mínima e máxima do tipo, além de trazer novas elementares para o tipo, caracterizado por ser um tipo derivado autônomo ou independente. Assim, sua análise será na primeira fase da dosimetria da pena (pena base).
Como você já deve saber, homicídio é o ato de um sujeito matar a outra pessoa. Pode ser através de ações, como desferir golpes de faca, agredir com objetos de madeira, ferro ou pedra, por meio de disparo de arma de fogo, envenenamento ou até mesmo usando um animal para atacar a vítima.