EQST

O Que Fidejussria?

O que é fidejussória?

A garantia fidejussória é conceituada como uma garantia pessoal. Nela, o indivíduo se sub-roga na pessoa do devedor, caso esse não cumpra a obrigação assumida, e oferece seu próprio patrimônio para garantir tal obrigação assumida por terceiro ou para garantir uma dívida.

O que é garantia pignoratícia?

Garantia real conferida ao credor através de penhor mercantil, de direitos, de títulos de crédito etc, onde o bem ou direito permanece empenhado até o cumprimento da obrigação garantida, ou por determinado prazo.

O que é uma garantia hipotecária?

Conceito de hipoteca: Direito Real de Garantia em que um bem do devedor assegura ao credor o pagamento de uma dívida. ... Adjudicação: Ato pelo qual o credor hipotecário do imóvel, para pagamento do seu crédito, poderá requerer adjudicação do bem.

O que é a cédula rural pignoratícia?

Título representativo de financiamento rural concedido por integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural. É emitida por pessoa física ou jurídica tomadora do financiamento rural. ... É extraída com base no penhor rural e passa a valer como título de crédito autônomo e negociável.

Qual a diferença entre Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária?

i) Cédula rural pignoratícia; Se esta recair sobre imóveis, urbanos ou rurais, na forma de hipoteca, a cédula é rural hipotecária; se a garantia for penhor rural, cujo objeto são os bens suscetíveis de penhor agrícola e pecuário, tratar-se-á de cédula rural pignoratícia. ...

O que é uma cédula rural hipotecária?

São abrangidos pela hipoteca constituída as construções, respectivos terrenos, maquinismos, instalações e benfeitorias. Podem ser objeto de hipoteca cedular imóveis rurais e urbanos. ...

Onde registrar Cedula rural Pignoraticia?

O artigo 30 do Decreto Lei nº 167/67reza que “As cédulas de crédito rural, para terem eficácia contra terceiros, inscrevem-se no Cartório do Registro de Imóveis: a) a cédula rural pignoratícia, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel de localização dos bens apenhados...”.

O que é uma Duplicata Rural?

A duplicata rural foi instituída e é regrada através do Decreto-lei 167/67, para ser usada nas vendas a prazo de quaisquer bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril, quando efetuadas diretamente por produtores rurais ou por suas cooperativas.

O que é uma nota promissória rural?

A Nota Promissória Rural é uma espécie do gênero Nota Promissória, que consiste em promessa de pagamento, ou seja, enseja o contrato de compra e Page 5 venda no aspecto rural. Segundo o Decreto-lei nº 167/67 (art.

O que é o penhor rural?

O Seguro Penhor Rural foi criado para o cumprimento de obrigação legal, que exige a contratação de seguro para bens dados em garantia de empréstimos ou financiamentos oriundos de operações do crédito rural concedidos pelo Banco do Brasil.

Quais são os tipos de penhor?

Tipos de penhor

  • Penhor Rural. O penhor rural abrange as modalidades agrícola e pecuária. ...
  • Penhor industrial e mercantil. Instrumentos industriais podem ser objetos de penhor. ...
  • Penhor de joias. Esta modalidade é feita única e exclusivamente pela Caixa Econômica federal e é conhecida como Penhor Caixa. ...
  • Penhor de veículos.

O que é o penhor mercantil?

Penhor mercantil é o penhor em garantia de dívida mercantil. Para Fran Martins (Contratos e obrigações comerciais, 5ª edição, capítulo XXV) o penhor mercantil é o contrato segundo o qual uma pessoa dê a outra coisa móvel em segurança e garantia no cumprimento de obrigação comercial.

Qual o prazo máximo do penhor rural?

dois anos

Como ocorre o penhor legal?

O penhor legal é aquele que surge, em razão de uma imposição legal, com o escopo de assegurar o pagamento de certas dívidas de que determinadas pessoas são credoras, a que, por sua natureza, reclamam tratamento especial.

Quais os requisitos para efetivação do penhor legal?

706. Homologado judicialmente o penhor legal, consolidar- se-á a posse do autor sobre o objeto. 1o Negada a homologação, o objeto será entregue ao réu, ressalvado ao autor o direito de cobrar a dívida pelo procedimento comum, salvo se acolhida a alegação de extinção da obrigação.

Qual é a diferença entre penhor e penhora?

O penhor é uma forma de empréstimo, na qual o devedor entrega alguma coisa, como joias e pedras preciosas, como garantia do pagamento. ... Penhora, por sua vez, é um ato judicial, que consiste em apreender bens para servirem como garantia de pagamento da dívida, podendo também ser leiloado em razão do não pagamento.

Qual a diferença entre penhor e hipoteca?

PENHOR: Bem móvel; há transferência do bem ao credor, exceto - rural, industrial, mercantil e de veículo. HIPOTECA: Bem imóvel; não há transferência do bem ao credor. ANTICRESE: Bem imóvel; há transferência do bem ao credor, podendo retirar da coisa os frutos para pagamento da dívida.

Em quais situações se extingue o penhor?

Extingue-se o penhor: com a extinção da obrigação avençada entre as partes (artigo 1.

Quanto ao penhor?

O penhor é direito real de garantia (CC, art. 1.

Quando se extingue a hipoteca?

A hipoteca extingue-se: I - pela extinção da obrigação principal; II - pelo perecimento da coisa; ... Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução.

É necessário registrar o penhor para que produza seus efeitos?

No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

O que pode ser objeto de penhor?

Exemplos: joias, veículos, animais = bens móveis. E podem ser objeto de penhor bens que o legislador considera imóveis, mas que podem ser mobilizados, como por exemplo, as colheitas pendentes, das quais se extrairão frutos para efeito de pagamento da dívida.

Onde registrar penhor?

1.

Pode ser objeto de penhor agrícola?

O artigo 6º da Lei 492/33, estabelece que podem ser objeto de penhor agrícola: I – colheitas pendentes ou em vias de formação, quer resultem de prévia cultura, quer de produção espontânea do solo; II – frutos armazenados, em ser, ou beneficiados e acondicionados para venda; III – madeira das matas, preparadas para o ...

O que não pode ser objeto de penhora?

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.