Algumas situações que podem cancelar uma infração: Para recorrer da multa, o infrator precisa entrar com a defesa dentro do prazo indicado na notificação de infração, que normalmente é de 30 dias. O primeiro passo é procurar o órgão responsável pela emissão da multa e solicitar um formulário de recurso.
Não é necessário:
Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão. § 1º O recurso será interposto, da decisão do não provimento, pelo responsável pela infração, e da decisão de provimento, pela autoridade que impôs a penalidade.
Na capital: recomenda-se encaminhar o recurso endereçado à Jari por carta registrada, com aviso de recebimento e com todos os documentos solicitados, para um dos seguintes endereços: Poupatempo Cidade Ademar (Avenida Cupecê, nº 5497 - Jardim Miriam - CEP
A junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é um órgão do Sistema Nacional de Trânsito que funciona junto a um órgão de trânsito responsável pela análise, deliberação e julgamento dos recursos de multas de trânsito interpostos em face da decisão da Autoridade de trânsito que aplicou a penalidade.
Para acompanhar o processo de recurso de multas os passos, em geral, seguem as instruções: 1º Passo — Acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito do seu estado ou do órgão responsável em sua cidade e abrir a página referente a INFRAÇÕES e depois em ACOMPANHAMENTO DE RECURSO DE PENALIDADES.
Características, atribuições, criação e provisão Criada em 1973, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) da Cidade de São Paulo tem como objetivo decidir, em primeira instância, com autonomia de convicção e decisão, sobre aceitação dos recursos feitos por quem foi multado por infrações de Trânsito.
JARI é a sigla da Junta Administrativa de Recursos de Infração. Cada órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviário, tem pelo menos um Junta constituída, que é um órgão autônomo e colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra a decisão da autoridade do trânsito que impôs a penalidade.