Veja como preencher a carteira de trabalho da empregada doméstica
O número da carteira de trabalho é tão importante quanto o CPF, já que ele serve para garantir benefícios aos trabalhadores como seguro desemprego, aposentadoria, FGTS, abono salarial, dentre outros.
O NIS e PIS possuem o mesmo número, então encontrando um, você descobre o outro.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é um documento que contém informações sobre a vida profissional do trabalhador e sobre sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. ... Sim, em todos os locais não há cobrança para emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Para atender as novas regras criada para CTPS digital, o portal do CAGED publicou no último dia 4 de outubro novas orientações de como declarar a obrigação, visto que o número da antiga carteira de trabalho contém 8 números, enquanto que a CTPS digital é identificada pelo CPF do trabalhador que contém 11.
O número da carteira digital é o mesmo do CPF. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.
Basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou acessar por meio da web, no endereço https://www.gov.br/trabalho, clicar em “obter” e posteriormente “solicitar”, realizar a identificação e autenticação na plataforma do Governo Federal, devendo ser realizada somente pelo próprio interessado.
Ministério do Trabalho e Emprego – Alô Trabalho – /b>/ Horário : 8h às 17h, segunda a sexta-feira. Secretaria Especial de Direitos Humanos – – Horário: 8h às 18h, segunda a sexta-feira.
7h às 19h
Para agendar atendimento, é necessário acessar o Sistema de Atendimento Agendado (SAA). Veja abaixo o passo a passo para fazer agendamento no Ministério do Trabalho: Passo 1: Acesse o site SAAWEB-MTE. Passo 2: Defina o seu estado, o município e o tipo de atendimento agendado.
Você precisará entrar em contato com central Alô Trabalho, que atende pelo telefone 158, ou pelo número de plantão da Superintendência do seu estado. 8. Dei entrada no seguro-desemprego e as parcelas não foram liberadas.