Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
IBAMA. As denúncias podem ser feitas pelo telefone (gratuitamente) ou pelo email para [email protected] O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.
Resposta: Cuidar dos animais de rua é questão de saúde pública. Portanto, dever e responsabilidade, por Lei, do poder executivo municipal. (Lei Municipal 638 de 17 de setembro de 2018).
médico veterinário
Os detentores da fiscalização do meio ambiente são a União e os Estados por meio do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e das Polícias, Federal (para casos de tráfico internacional de animais) e Ambiental (para os casos de proteção em geral).
Os animais são seres vivos dotados de sentimentos e sensibilidade. ... Nesse PL aprovado pelo Senado Federal, os animais ingressam no grupo dos seres sencientes, ou seja, são capazes de sentir e demonstrar as suas emoções.
Declaração Universal dos Direitos dos Animais
Dentro do ordenamento jurídico, a classificação poderia ficar estabelecida do seguinte modo: a fauna silvestre, que é a determinada pelo art. 1º da Lei nº. ... 1º do Decreto-lei nº. 221/1967 - o Código de Pesca, que menciona serem esses animais aqueles que têm na água seu normal ou mais freqüente meio de vida.
A legislação que protege os animais no Brasil, especificamente sua eficácia no combate aos maus-tratos e crueldades contra os animais; estudo de como os animais são rotulados e enxergados no direito brasileiro, assim como as consequências jurídicas desta classificação.
Um animal é um ser senciente porque tem a capacidade de sentir. Não se questiona que os humanos são seres sencientes – experienciamos, de forma consciente, sentimentos de muitos tipos diferentes.
A representação da massa falida em juízo é realizada pelo síndico, e a sua intimação dos atos do processo é obrigatória, sob pena de nulidade.
Massa falida subjetiva é o conjunto dos credores que, em regra, devem habilitar seus créditos perante o juízo falimentar. Por outro lado, a massa falida objetiva é o conjunto de bens pertencentes à massa falida, que integrarão o ativo apto a honrar os compromissos e a obrigação da falida.
Na falência ocorre o afastamento do devedor de suas atividades, tornando-se nominalmente falido junto ao registro de empresas; sendo o montante de bens e direitos angariados chamado de massa falida. Esta sob administração de um administrador judicial nomeado pelo juiz.
64 da Lei “durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial”.
Assim, temos que qualquer profissional idôneo poderá ser constituído como um administrador judicial. No entanto o art. 21 da Lei expressa preferência aos advogados, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.
Na falência de empresário ou sociedade empresária, o pagamento das obrigações do falido deve ser efetuado, pelo administrador judicial, segundo uma ordem de preferência, a denominada classe de créditos (ou tipos de créditos) previstas em nossa lei falimentar .
Fabio Ulhoa Coelho (comentários a lei de falência, 2005 p. 382) propõe a seguinte ordem de pagamento: (1) os credores da massa falida; (2) os titulares de direito à restituição; (3) os credores da falência e; (4) o saldo aos sócios.