Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: ... § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Segundo o legislador, "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação" é crime. Para o Código Penal Brasileiro, entretanto, se o ofendido é funcionário público, o agente pode afastar o caráter criminoso de sua conduta se comprovar que a imputação feita ao servidor público é verdadeira.
Difamação: princípios da comunicação que causa danos à imagem e à reputação. Em uma definição simples, difamação é definida como “a ação de causar danos à boa reputação de alguém”. A difamação resulta de alguma forma de comunicação negativa, seja por escrito (libel) ou verbal (slander).
1 difamar, desonrar, abocanhar, aviltar, caluniar, conspurcar, desabonar, desacreditar, deslustrar, enlodar, enxovalhar, infamar, injuriar, macular, manchar, rebaixar. Tornar escuro: 2 enegrecer, denegrecer, escurecer, enfuscar, obscurecer, pretejar, tisnar.
Ação de perder a boa fama; perda da boa reputação; descrédito. [Jurídico] Imputação (acusação) que se faz de uma circunstância, ação ou fato que vai contra a reputação de alguém; calúnia. Etimologia (origem da palavra difamação). Do latim diffamatio.
Calúnia, difamação e injúria através de redes sociais São três os crimes contra a honra tipificados pelo nosso código penal : Calúnia (art. 138); Difamação (art. 139) e Injúria (art.
139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Para mover um processo-crime contra alguém, é necessário contratar um advogado para dar início à ação penal, denominada queixa-crime. A vítima pode, também, pedir para o delegado marcar uma audiência, na qual será feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Denúncias de crimes de injúria, calúnia, difamação e violência doméstica sofridas por mulheres podem ser registradas através de um boletim de ocorrência pela internet. O canal está disponível no site da Polícia Civil.
O registro da ocorrência pela web depende do preenchimento correto de um formulário disponível no site da Delegacia Eletrônica. Além de informações pessoais da vítima, são pedidos dados como local onde o crime aconteceu e características de um possível autor.