CONTRARRAZÕES RECURSAIS O recurso ordinário interposto carece de reforma, ao passo que a Sentença proferida pelo juízo a quo não está em perfeita sintonia com as provas produzida nos autos, o merecendo reforma, como será demonstrado a seguir.
Art. 1.
É aquele que interpõe recurso, judicial ou administrativo, para impugnar uma decisão proferida. É a pessoa que recorre de uma sentença judicial ou de uma decisão administrativa que lhe foi desfavorável.
O recurso ordinário está previsto no art. 895 da CLT, para combater as sentenças definitivas ou terminativas, os acórdãos proferidos em ações de competência originária dos TRTs e as decisões interlocutórias (art. 799, § 2º e Súmula 214, c do TST). Será interposto no prazo de 8 dias, perante o juízo a quo.
Quando determinado recurso é interposto, a autoridade competente abre prazo para que a parte oposta se manifeste. A parte oposta àquela que interpôs o recurso é chamada de recorrido.
O novo código prevê a interposição simultânea de recursos especial e extraordinário (art. ... É INADMISSIVEL RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACORDÃO RECORRIDO ASSENTA EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA MANTE-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO”.
Oferecidas as contrarrazões ou findo o prazo, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem procederá o juízo provisório de admissibilidade, de acordo com o art. 1.
Em relação a sua admissibilidade, o recurso especial possui os pré-requisitos de admissibilidade comuns a outros tipos de recursos, como o interesse da parte, a legitimidade do pedido, a inexistência de impedimento, o preparo e a tempestividade.
Desse modo, terá cabimento o recurso especial quando a decisão recorrida (a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, (b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal e (c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
A principal finalidade, portanto, do recurso especial é a defesa do direito objetivo e a unificação da jurisprudência, de modo a proporcionar segurança jurídica e a igualdade dos cidadãos perante a lei, porisso o simples prejuízo da parte ou a sucumbência não é suficiente para embasar o recurso excepcional.
Recurso especial é uma ferramenta processual prevista na Constituição Federal, utilizada para recorrer ao STJ de decisão proferida por tribunal superior que contrarie ou negue vigência à lei federal, lhe atribua interpretação divergente de outros tribunais ou, ainda, considere válido ato de governo local contestado em ...
Serviço para discordar do resultado do julgamento de um recurso ordinário (1ª instância). O recurso especial é enviado para a Câmara de Julgamentos (2ª instância). ... Qualquer cidadão ou empresa que não concorde com a decisão de uma das Juntas de Recursos (1ª instância).
Caso o recurso venha ser inadmitido, será cabível o agravo ao tribunal superior, nos termos do artigo 1042 do CPC/15. ... Após o julgamento do recurso especial, os autos devem ser remetidos ao Supremo Tribunal Federal para julgamento do recurso extraordinário.
Nesse sentido, os recursos administrativos mais utilizados são o recurso ordinário e o especial. ... Recurso Especial Seja qual for a decisão proferida acerca do recurso ordinário interposto, caberá recurso especial para as Câmaras de Julgamento, que são órgãos de segunda instância recursal do INSS....
A parte Requerida na ação primária (MONITÓRIA), qdo a Execução da Sentença, apelo ao TJ, e foi-lhe negado provimento, mas entrou c/o Recurso Especial, q foi Inadmito, visto o ñ pgtº das custas de remessa e retorno dos autos ao STJ.
Recurso extraordinário não admitido na origem. Medida cautelar pugnando pela remessa imediata do recurso ao Supremo Tribunal Federal, quando ainda pende de processamento do agravo interposto contra o juízo negativo proferido pelo Tribunal "a quo".