Codicilo é a manifestação de última vontade, de forma escrita, onde a pessoa pode estabelecer disposições para serem cumpridas após a sua morte, que sejam referentes ao seu funeral, doações de pequenas quantias em dinheiro, bens pessoais moveis, roupas ou objetos de pequeno valor.
A ruptura do testamento ocorre quando há a superveniência de uma circunstância relevante, capaz de alterar a manifestação de vontade do testador como, por exemplo, o aparecimento de um herdeiro necessário. ... O rompimento, no entanto, independe de vontade do testador; é determinado pela lei.
Se por algum motivo ocorrer malícia, desconhecimento, desvalorização ou diminuição dos bens, que ultrapassem os bens que deveriam ser deixados para os herdeiros legítimos, faz-se a redução testamentária, dentro do que é estabelecido em lei. ... Busca a ação de redução garantir esses direitos.
O direito de acrescer entre herdeiros e legatários ocorre quando em um testamento, o testador beneficia mais de um indivíduo (coerdeiros ou colegatários), deixando-lhes herança em porções não determinadas, e um dos beneficiários vem a faltar.
O Direito de Acrescer é o pleno direito da integralidade da propriedade ao cônjuge sobrevivo de um bem doado aos cônjuges ou apenas a um deles (regime da comunhão universal), desde que o doador não haja fixado a parcela de cada um ou gravado com cláusula de incomunicabilidade.
O direito à sucessão aberta bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro não pode ser objeto de cessão por escritura pública. ... Quando não se efetua o direito de acrescer, não se transmite aos herdeiros legítimos a quota vaga do nomeado. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.
I - Quando o testador fixa a cota ou o objeto de cada sucessor, não há direito de acrescer entre os demais herdeiros ou legatários. Ocorre a conjunção verbis tantum quando são utilizadas as expressões partes iguais, partes equivalentes, ou outras que denotem o mesmo significado, o que exclui o direito de acrescer.
O direito de acrescer caberá aos co-legatários (pessoa chamada a receber o legado juntamente com outra), quando for chamada a receber conjuntamente a mesma coisa, determinada e certa, ou quando o objeto do legado não puder ser dividido sem risco de ser desvalorizado. Exemplo: Paula deixa sua casa para Marta e Mariane.
O direito de acrescer, em realidade, é um benefício aos herdeiros instituídos pelo testador, que receberão a parte do outro herdeiro testamentário que renunciou, que foi excluído ou que faleceu antes do testador.
É o fenômeno jurídico pelo qual o testador substitui o herdeiro ou legatário nomeado por outra pessoa, nos casos de falta ou não aceitação da herança ou legado por aquele. ... É aquela em que os herdeiros são substitutos uns dos outros.
Dá-se o que a doutrina denomina substituição compendiosa. Assim, é válida a cláusula testamentária pela qual o testador pode dar substituto ao fideicomissário para o caso deste vir a falecer antes do fiduciário ou de se realizar a condição resolutiva, com o que se impede a caducidade do fideicomisso.
A Substituição Fideicomissária é uma cláusula testamentária que permite ao testador nomear um herdeiro que ainda não foi concebido.