O Seguro de Estágio é uma exigência determinada pela Lei 11.
O seguro de vida para estagiário é um dos principais benefícios oferecidos aos estagiários....
O seguro estágio, ou seguro para estagiário, é um direito do jovem estudante e garante proteção em caso de acidentes. Portanto, é fundamental que a empresa providencie o documento antes do início das atividades profissionais, do contrário, ela poderá sofrer penalizações, conforme previsto na legislação vigente.
A SeguroFácil através de sua parceria com a Porto Seguro oferece a melhor cobertura para seu Estagiário, atendendo à Legislação específica que rege a contratação de Estagiários, Lei nº 11.
Ele deve ser integralmente custeado pela empresa, ou seja, o estagiário não deve arcar com parte da despesa. A responsabilidade de contratar o seguro também pode ser assumida pela instituição de ensino em caso de estágio obrigatório.
A emissão da apólice pode ser feita em até 15 dias após a contratação, período no qual o segurado estará coberto pelo seguro, mesmo sem esse documento em mãos. Em contrapartida, a seguradora pode, nesse intervalo, recusar o pedido do cliente em virtude do resultado da análise de risco.
SSSSS Código da sociedade seguradora na SUSEP - 5 dígitos; AAAA Ano de emissão da apólice - 4 dígitos; FFFF Identificador da sucursal da emissão da apólice - 4 dígitos; RRRR Código do ramo da operação - 4 dígitos; NNNNNNN Número sequencial por ramo de operação - 7 dígitos; e EEEEEE Número sequencial do endosso (se ...
- Para consultas e informações sobre apólices e serviços ao segurado, ligue para a LINHA DIRETA ALLIANZ SEGUROS: 3156 4340 (Grande São Paulo) e (demais localidades).
A Bradesco Vida e Previdência disponibiliza para seus participantes, no site www.bradescoprevidencia.com.br, um serviço de consulta de informações referentes ao plano de previdência.
Para saber se é beneficiário, entre em contato com a possível seguradora, informe os seus dados pessoais, e peça para consultar. Você também pode ir ao banco de que a pessoa era cliente para saber se ela tinha seguro de vida e pedir uma consulta para saber se você era seu beneficiário.
Quais os preços de seguro de vida?
No caso de morte natural ou acidental, a seguradora paga 100% do valor da indenização contratada. Esse valor varia conforme o preço pago pela apólice — que é chamado de prêmio.
A comunicação é feita através do formulário “Comunicado de Sinistro de Seguro de Pessoas”, disponível em nosso site (clique aqui para acessar o formulário) ou por meio da nossa Central de Atendimento de Sinistros nos telefones: 4004-2794 para capitais e regiões metropolitanas ou para demais regiões.
Como pedir o resgate de seguro de vida?
O segurado conta com a cobertura de pagamento por sobrevivência ao final do período contratado, não tem carência em caso de morte natural ou acidental e oferece múltiplos benefícios.
30 dias
O seguro de vida é como um contrato em que a seguradora paga uma indenização se algum dos eventos previstos na apólice efetivamente acontece. Em caso de morte do titular do seguro, a indenização é paga aos beneficiários escolhidos no momento da contratação. Não havendo um, são os dependentes legais que recebem o valor.
Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias para o pagamento de indenização devida, contados a partir do recebimento, pela Seguradora, de toda a documentação e informações ou esclarecimentos solicitados ao Estipulante, Segurado ou ao(s) beneficiários e que comprovem a ocorrência de sinistro coberto pela apólice e ...
Cancelamento por inadimplência não tem ressarcimento Ele simplesmente perde as coberturas e tudo que pagou. Ao pedir o endosso de seguro, o segurado passa a ter direito à restituição de parte do prêmio já pago, pelo tempo, até o vencimento da apólice, em que ele não estará mais coberto.
As seguradoras devem necessariamente avisar o corretor e o segurado sobre parcelas em atraso, para que o segurado possa regularizar os pagamentos. ... Apesar da necessidade do envio dos avisos, vale ressaltar que contratualmente a responsabilidade pelos pagamentos é sempre do segurado/estipulante.
Dessa forma, o empregador não pode cancelar o plano de saúde do funcionário afastado pelo INSS por motivo de doença. ... A norma assegura ao empregado o direito à manutenção do plano de saúde quando seu contrato de trabalho for suspenso em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
Segundo o Tribunal, o empregador não possui obrigação de fornecer cesta básica nem auxílio-alimentação na hipótese de afastamento do empregado em virtude do recebimento de auxílio-doença previdenciário, pois há suspensão do contrato de trabalho, nos termos do art. 476 da CLT.
Nos termos do artigo 63 da Lei 8213/91, um trabalhador que se encontra afastado/licenciado pelo INSS, permanece vinculado ao seu empregador, contudo, o seu contrato, neste período, se mantém de forma suspensa, enquanto perdurar a aludida licença.