A compatibilidade entre as normas é regra para que ocorra a aplicação supletiva ou subsidiária. Podemos dizer que a aplicação subsidiária visa o preenchimento da lacuna, e a aplicação supletiva, a complementação normativa.
LINGUÍSTICA modalidade de realização da língua, concretizada por falantes em presença e que se caracteriza por ser efémera e irrepetível, pela presença marcante de diálogos, por utilizar um vocabulário menos cuidado do que na escrita, etc.
“Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.” ... Já na fase executória, será aplicada a Lei 6.
Processo Civil só vale em ação trabalhista se CLT é omissa. Só se aplicam as regras do Código de Processo Civil ao processo trabalhista quando a CLT não regula a matéria. ... Segundo ela, o artigo 883 da CLT dispõe precisamente sobre a falta de pagamento espontâneo pelo executado.
A aplicação supletiva significa que o emprego de uma determinada lei se dará quando o regramento porventura existente não for completo, ou seja, a aplicação será complementar, possibilitando o aperfeiçoamento da lei existente, trazendo maior efetividade e justiça ao processo.
Além do artigo 769 da CLT, mencionado no capítulo anterior, o artigo 889 consolidado[6] também contempla hipótese de aplicação subsidiária quando trata de procedimento em execução no qual se aplicam, de forma subsidiária, os preceitos constantes na lei de executivos fiscais.
Em âmbito federal vige a Lei n. 9.