Resumo: A ação de exigir contas é ação cabível para que uma das partes preste contas à outra com quem mantém relação jurídica. Com o advento do Novo código de processo civil torna-se relevante um estudo direcionado à atualização do procedimento, prazos e institutos da ação de exigir contas.
Dispõe Humberto Theodoro Jr (2015) que “o objetivo da ação de exigir contas é liquidar o relacionamento jurídico existente entre as partes no seu aspecto econômico, de tal modo que, afinal, se determine, com exatidão, a existência ou não de um saldo”.
Uma Prestação de Contas deve ocorrer em assembleias anuais, onde os membros são convocados por meio de editais. No caso de condomínio, cooperativa, associação ou sindicato, a prestação de contas deve ser levada aos demais membros para ser aprovada pela maioria simples.
A prestação de contas deve ser feita pelo síndico durante assembleia geral. Isso não significa que toda a montagem e estruturação do processo deve ser feita só por ele. A administradora do condomínio (caso haja alguma), o subsíndico e até mesmo moradores podem ajudar no desenvolvimento dessa documentação.