Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 20, de 05 de maio de 2011. Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isolado ou em associação.
Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e Internet.
A retenção de receita médica pelo Poder Público prestigia o cumprimento racional da obrigação judicialmente imposta e impede o fornecimento indiscriminado de medicamentos em favor da coletividade.
Após a digitação da receita e sua autenticação, ela é encaminhada para as farmácias pelo sistema de nuvem e anexada à pasta do paciente. Quando o medicamento é retirado por uma pessoa autorizada, fica salva a alteração no sistema, evitando, assim, falsificações e outras fraudes.
Para isso, basta acessar o site (assinaturadigital.iti.gov.br/) e fazer upload do arquivo PDF. Em seguida, o site informa se o número do registro no CRM do médico está ativo e se a receita digital é verdadeira.
Como o próprio nome já diz, a receita digital é a prescrição médica que você costuma entregar ao paciente em consultório, só que em outro formato. Neste novo formato, uma prescrição online pode ser emitida através de um software médico e/ou um prontuário eletrônico que disponibilize esse recurso.
Como Funciona? O médico realiza o download dos modelos de receita, atestado ou relatório no site do CFM. Posteriormente realiza o preenchimento, assina digitalmente utilizando um certificado ICP Brasil por meio da ferramenta Adobe Acrobat e envia o arquivo assinado ao seu paciente.
O profissional ou a instituição deve procurar a Vigilância Sanitária (Visa) Local (estadual ou municipal) e nela ser cadastrado para solicitar a numera- ção para a confecção do talonário B2.