A prevenção se dá quando, tendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, venha um dele, antecipando-se aos outros praticar algum ato ou determinar alguma medida, mesmo antes de oferecida a denúncia (prisão preventiva, fiança) que o torne competente para o processo, excluídos os demais" ( ...
Sabendo-se em qual ramo e em qual nível do Poder Judiciário uma ação deve ser proposta, a regra geral para definir o juiz competente para cada processo, quando há mais de um, é a da distribuição aleatória, ou seja, cada processo que é recebido em uma vara ou tribunal vai para um dos juízes competentes por sorteio.
Conforme o artigo 70 do Código de Processo Penal, a competência para deliberar acerca do delito é no local onde o crime se consumou. ... A teoria do resultado é a utilizada para o local do delito, dessa forma, o local do crime sempre será onde o delito se consumou.
O Código de Processo Penal (CPP), discrimina nos incisos de seu artigo 69 os critérios para fixação de competência, sendo eles: I – o lugar da infração; II – o domicílio ou residência do réu; III – a natureza da infração; IV – a distribuição; V – a conexão ou a continência; VI – a prevenção e a VII – prerrogativa de ...
Espécies de competência. A competência é dividida por Neves em diferentes espécies, as quais o autor arrola como: competência em razão do valor da causa, competência em razão da matéria, competência em razão da pessoa, competência territorial e competência funcional.
[1] Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
d) competência para julgar crimes dolosos contra a vida: o tribunal do júri é competente para julgar homicídio doloso, infanticídio, aborto, auxílio, induzimento ou instigação ao suicídio, em suas formas tentadas ou consumadas. Esse rol de crimes pode ser ampliado por meio de leis infraconstitucionais.
Nos crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais, de acordo com o artigo 63 da Lei 9099 de 1995, será competente para julgar o crime o Juízo do local em que a infração foi praticada. ... Quando não for conhecido o local da infração, o foro competente será o do domicílio do réu.
65 da Lei de Execuções Penais, firmou entendimento de que o juízo competente para a execução penal é o indicado na lei local de organização judiciária do Juízo da condenação.
2. Competência pelo domicílio ou residência do Réu – também chamada de foro subsidiário: Estabelece o caput do artigo 72 que não sendo conhecido o lugar da infração (competência pelo lugar da infração), a competência será firmada pelo local do domicílio ou residência do Réu.
Para a fixação da competência territorial, adota-se, no Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, a teoria da ubiquidade, segundo a qual consideram-se lugar do crime tanto o da ação quanto o do resultado, indiferentemente.
A competência jurisdicional é, na verdade, o limite da jurisdição do juiz, ou seja, é a limitação do poder do juiz de dizer o direito. ... Essa é uma das garantias mais importantes na Constituição Federal em termos de Direito Processual, ou seja, a garantia de que só seremos julgados pelo juiz naturalmente competente.
Verifica-se a competência por continência no artigo 77 do Código de Processo Penal que estabelece a ocorrência desta quando houver concurso de pessoas acusadas pela prática do mesmo crime, ou nos casos de crime continuado, aberratio ictus e concurso formal, razão pela o julgamento deve ocorrer em um único processo.
Continência é uma espécie de conexão que determina a reunião de processos para seu julgamento em conjunto, evitando decisões contraditórias. ... Assim, ocorrerá a continência quando as ações têm as mesmas partes e a mesma causa de pedir, mas o pedido, embora diferentes, de uma delas engloba o da outra.
NO TOCANTE À CONEXÃO E À CONTINÊNCIA É VÁLIDO AFIRMAR QUE: Há conexão probatória e necessidade da reunião dos processos na hipótese de duas pessoas serem acusadas do mesmo crime em processos diversos, quando a prova da infração influi em ambos os processos.
Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
79, caput, do CPP estabelece que, em casos de conexão e continência, deve haver um só processo para apuração dos crimes que se enquadrem em suas hipóteses e, por isso, tornou-se necessário apontar no texto legal critérios para que um foro ou Justiça prevaleça sobre os demais quando os delitos forem de competências ...
O que é conexão? Todavia, a conexão é reconhecida quando duas ou mais ações têm em comum o pedido ou a causa de pedir, não se falando em identidade de partes. ... Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
O que é conexão? É mecanismo para a reunião de duas ou mais ações para que sejam julgadas conjuntamente, quando presentes os requisitos conexão e, ou ainda que inexista a conexão propriamente pelo comum pedido ou causa de pedir, quando o julgamento em separado puder gerar decisões conflitantes.
DUAS AÇÕES QUE TRAMITAM EM JUÍZOS DISTINTOS QUE POSSUEM IDENTIDADE DE PARTES E DE CAUSA DE PEDIR. ... A reunião das ações conexas propostas em separado far-se-á no juízo prevento (art. 58 do CPC ), ressaltando-se que o registro ou a distribuição da petição inicial e que torna prevento o Juízo (art. 59 do CPC ).
Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. Neste sentido, ele indica que todas as vezes que houver vínculo entre processos, de modo que a decisão de um possa afetar a do outro, haverá conexão que será por prejudicialidade.