Integralização de Capital Social é o processo no qual o sócio entrega os valores prometidos na emissão do Contrato Social. Esses valores, por sua vez, podem ser em dinheiro, bens móveis, bens imóveis e/ou títulos de crédito. ... Capital a integralizar X Capital integralizado.
Você deve declarar a sua conta capital na ficha “Bens e Direitos”, código 32 - Quotas ou Quinhões de Capital. Insira o número do CNPJ da Cooperativa. No campo “Discriminação” insira as informações sobre a aquisição da conta capital e o nome da Cooperativa.
Para declarar o valor da Cota Capital, você deve acessar a tela Bens e Direitos. O código para declaração é o “32 – quotas ou quinhões de capital”. Na discriminação, você deve preencher com os dados da fonte pagadora (cooperativa). Logo abaixo, preencher os valores de 2019 e de 2020, conforme consta no Informe.
Só é necessário fazer a declaração de empréstimo quando o valor tomado ultrapassa R$ 5 mil. Dívidas com valores iguais ou inferiores não precisam ser informados na declaração de imposto de renda. Mesmo assim, o contribuinte pode declarar seu empréstimo na ficha de dívidas e ônus reais, informando a natureza da dívida.
Para lançar o SALDO DE CAPITAL (sem os juros): na opção BENS E DIREITOS, em CÓDIGO escolha o código 32 – quotas ou quinhões de capital. Em localização o código é o 105 – Brasil. Em discriminação, escreva: CAPITAL ACUMULADO EM COOPERATIVA DE CREDITO.