Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: ... § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
De conformidade com o Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro é obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando for alterada qualquer característica do veículo. Portanto, se você cansou da cor de seu veículo e quer alterá-la, acompanhe, a seguir, cada etapa do processo.
Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
De acordo com o art. 233 do CTB, não transferir o veículo no prazo de 30 dias é uma infração grave, que gera multa de R$ 195,23. Além disso, também implica a retenção do veículo até que seja regularizado.
Em se tratando de veículo automotor, a propriedade se comprova mediante registro próprio, fornecido pelo DETRAN, conforme previsão contida no art. 123, I, § 1º, da Lei nº. 9.
Ao efetuar a compra de um veículo usado, o cidadão é obrigado a realizar a transferência de propriedade, no prazo máximo de 30 dias. O não cumprimento da regra configura infração grave, com multa no valor de R$127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
Para fazer a transferência, o vendedor precisa assinar o Certificado de Registro de Veículos (CRV) e registrar esse documento no cartório. O comprador, então, deve juntá-lo a uma cópia do seu RG, CPF, da sua carteira de habilitação e de um comprovante de residência válido (de até 180 dias).
A transferência de localidade ocorre quando o proprietário do veículo continua o mesmo, mas tem o endereço alterado, seja dentro da mesma cidade, do mesmo estado ou para outro estado. A transferência de propriedade, por outro lado, ocorre quando o proprietário muda.
A seguir, saiba como realizar cada uma dessas etapas!
Transferência de veículo pode ser feita pela internet