"Súmula 653 (clique aqui) - No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete Conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha".
§ 3º Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.
Embora seja um tribunal, o TCU não faz parte do Poder Judiciário. Ele é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do País.
O Tribunal de Contas é instituição autônoma, com independência financeira e administrativa. ... A Constituição Federal, em artigo algum, utiliza a expressão 'órgão auxiliar'; dispõe que o controle externo do Congresso Nacional será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas".
Conheça os Ministros do TCU Seis Ministros do Tribunal de Contas da União são escolhidos pelo Congresso Nacional. ... Dois Ministros são escolhidos pelo Presidente da República entre os Ministros-substitutos e membros do Ministério Público junto ao TCU.