Assim, caso o segurado tenha trabalhado em ambiente insalubre, poderá requerer junto à empresa o PPP para que possa ser utilizado tanto na aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos), ou até mesmo reduzir o tempo necessário para aposentadoria por tempo de contribuição.
Roteiro para Elaboração de Projetos em 11 etapas
O DSS-8030 é um formulário histórico-laboral que contém informações a respeito da exposição do trabalhador a agentes nocivos durante o período em que o mesmo prestou serviços para a empresa. Atualmente, sua nomenclatura foi alterada para DIRBEN-8030, mas também já foi chamado de SB-40 e DISES-BE 5235.
Ou seja, a insalubridade antes de 1995 pode ser comprovada através de documentos que demonstrem o exercício de uma das profissões elencadas na referida listagem do INSS, sem necessidade de apresentação de outros documentos, uma vez que até o ano de 1995 a condição insalubre é presumida.
Aposentadoria Especial previdenciários (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030, DIRBEN 8030), fornecido pela empresa/empregador, no qual deveria constar o agente insalubre, ou seja, exposição a eletricidade acima de 250 volts ....
Até 1997, valia o SB-40, documento que varia de acordo com a categoria. Entre 1997 e 2003, o INSS também aceitou o DSS-8030, que também é emitido segundo a categoria, mas que leva em conta a exposição aos agentes nocivos no trabalho. ... O documento é expedido por um médico ou engenheiro do trabalho e é individual.
O enquadramento por categoria profissional ocorreu somente até a promulgação da Lei 9.
Existem pelo menos 6 formas para para provar a atividade especial de empresas já falidas são:
Infelizmente, algumas empresas só fornecem ele depois que você entra na justiça. Caso você seja profissional autônomo, é imprescindível contratar um Engenheiro Especialista em Segurança do Trabalho ou um Médico especialistas em Saúde do Trabalho, para fazer seu LTCAT. É recomendável que você faça o LTCAT a cada 3 anos.
Quem elabora? Conforme o art. 58 da Lei 8213/91 , sua elaboração se dá por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho , registrados no Ministério do Trabalho, que levanta os riscos ambientais do local, conforme Artigo 195 da CLT.