Para gerar o registro Q100 siga o passo a passo abaixo :
Conforme Manual do SPED ECF, o Bloco Q é exclusivo para empresas do Lucro Presumido com escrituração do tipo Livro Caixa. Assim, o registro Q100 é obrigatório e será gerado somente se o cliente possuir lançamentos com a conta CAIXA que é definida nos parâmetros da empresa, guia LIVRO CAIXA.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) - Lucro Presumido
O processo é bem simples e você poderá realizá-lo através do PGE da ECF, primeiramente por meio do menu Escrituração, opção “Recuperar ECF Anterior”, ou no passo a passo clicando no ícone correspondente. Caso queira, você poderá marcar as opções: Recuperar dados cadastrais e outros registros, se houver; e.
Para impressão da declaração completa, basta desmarcar a opção Y672, da aba Informações Gerais. Assim conseguirão imprimir a ECF. A informação refere-se a Informações do Ano anterior. Caberá a cada um avaliar se essa informação lhes fará falta ou não, na hora da impressão.
Como gerar o SPED ECF para empresas sem movimento contábil
Para entregar a ECF por meio do sistema SPED, você precisa de um certificado digital, que é uma assinatura eletrônica com validade jurídica. Vale ressaltar que, para a transmissão, são obrigatórias duas assinaturas: uma do contador e outra da pessoa jurídica.
Na aba ECF - Definições, selecione para a organização responsável o período em questão e clique em Seleciona; 4. Na aba Y720 - Períodos Anteriores, em Data do final do período de apuração, informe uma data que anteceda a competência a ser entregue.
1° Passo: Importar a ECF
2.
Para as situações normais, o prazo para entrega da ECD é encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília do último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Como regra geral, todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil, inclusive as PFs equiparadas a PJ, as imunes e as isentas ficam obrigadas a apresentar a ECD.
22 de janeiro de 2007
O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – é um programa do Governo Federal instituído pelo Decreto 6.
Antes do SPED, toda a documentação era baseada em carimbos, papéis e arquivos, o que impossibilitava a fiscalização de monitorar de maneira remota se os dados declarados eram verdadeiros ou falsos.