O crime de contrafação envolve a produção, venda ou distribuição ilegal de mercadorias que se passam por genuínas. Este crime está previsto em diversos artigos do Código Penal Brasileiro, como, por exemplo, o artigo 184, que trata dos crimes contra a propriedade intelectual, e o artigo 289, que se refere à falsificação de moeda.
Embora os produtos falsificados possam parecer atraentes devido aos seus preços mais baixos, é importante lembrar que o consumo desses produtos pode ter sérias consequências. Além disso, ao comprar produtos falsificados, os consumidores estão, mesmo que indiretamente, financiando atividades criminosas.
A contrafação de peças de automóveis é um problema sério que pode comprometer a segurança dos veículos. Peças falsificadas muitas vezes não atendem aos padrões de segurança e podem falhar, causando acidentes.
27. Ferreira, Micaela Costa – As dimensões externas da segurança interna: Crime Transnacional, Cooperação e Prosperidade. In Revista de Relações Internacionais. Dezembro: 2013, p. 93.
Muitos eletrônicos, como smartphones, computadores e outros dispositivos, são frequentemente falsificados. Esses produtos falsificados geralmente são de qualidade inferior e podem até mesmo representar riscos de segurança para os consumidores.
Portanto, é fundamental que os consumidores estejam conscientes dos riscos associados à contrafação e que as autoridades continuem a trabalhar para prevenir e combater essas práticas ilegais.
Um exemplo comum é a venda de bolsas, relógios e outros acessórios de luxo falsificados. Esses produtos geralmente são vendidos a preços muito inferiores aos originais e são comercializados como se fossem autênticos.
A falsificação de selos e moedas é outro exemplo de contrafação. Esses itens falsificados podem ser vendidos a colecionadores, que acreditam estar adquirindo um item raro ou valioso.
9. É um crime para cujo procedimento é necessária a queixa da pessoa com legitimidade para a exercer (por norma o ofendido ou seu representante legal ou sucessor). As entidades policiais e funcionários públicos são obrigados a denunciar esses crimes, sem embargo de se tornar necessário que os titulares do direito de queixa exerçam tempestivamente o respectivo direito (sem o que não se abrirá inquérito). Nos crimes semipúblicos é admissível a desistência da queixa.
25. Mendes, Rita Sofia Simões – Dissertação de Mestrado O Consumo de Marcas de Luxo e a Contrafação: Determinantes e Impactos Económicos. Instituto Superior de Gestão. Lisboa 2016, p. 31.
Este é um crime comum de contrafação, que envolve a produção e venda de réplicas de obras de arte famosas, como pinturas e esculturas, fazendo-as passar por originais. Essas falsificações podem ser vendidas por grandes somas de dinheiro e causar sérios prejuízos aos compradores que acreditam estar adquirindo uma obra de arte autêntica.
23. Ferreira, Micaela Costa – As dimensões externas da segurança interna: Crime Transnacional, Cooperação e Prosperidade. In Revista de Relações Internacionais. Dezembro: 2013, p. 91.
22. Ferreira, Micaela Costa – As dimensões externas da segurança interna: Crime Transnacional, Cooperação e Prosperidade. In Revista de Relações Internacionais. Dezembro: 2013, p. 91.
2. A ASAE é a autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica, dependente do Ministério da Economia e da Inovação (MEI). É responsável “pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como pela disciplina do exercício das actividades económicas nos sectores alimentar e não alimentar, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora das mesmas.”45 Resultou da extinção da Direcção-Geral do Controlo e Fiscalização da Qualidade Alimentar da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P. e da Inspeção-Geral das Actividades Económicas, tendo operado a fusão das suas competências com as oriundas das Direcções Regionais de Agricultura, da Direcção-Geral de Veterinária, do Instituto do Vinho e da Vinha, da Direcção-Geral de Protecção de Culturas e da Direcção-Geral das Pescas. “A ASAE detém poderes de autoridade e é órgão de polícia criminal,”46 assumindo assim a função de uma polícia económica. Através do acórdão de 25 de Junho de 2007, do Tribunal da Relação de Lisboa (Guedelha, 2013: 13).
Produtos alimentícios e bebidas também podem ser alvo de contrafação. Isso pode variar desde a falsificação de marcas de alimentos e bebidas de luxo até a adulteração de alimentos e bebidas comuns para aumentar sua margem de lucro. A falsificação de alimentos e bebidas pode representar um risco significativo para a saúde dos consumidores.
“Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: Pena – reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.”
A contrafação de documentos, como passaportes, carteiras de identidade, carteiras de habilitação, certificados e diplomas, é outra forma comum deste crime. Estes atos podem ser usados para cometer uma variedade de outros crimes, como fraude e roubo de identidade.
26. Mendes, Rita Sofia Simões – Dissertação de Mestrado O Consumo de Marcas de Luxo e a Contrafação: Determinantes e Impactos Económicos. Instituto Superior de Gestão. Lisboa 2016, p. 31.
E a Lei nº 9.677, de 2 de julho de 1998, que alterou o Código Penal Brasileiro, inserindo o artigo 273, estabelece:
A contrafação é um ato criminoso que prejudica os detentores de direitos autorais e de propriedade intelectual, como marcas e patentes, causando danos econômicos e, em alguns casos, riscos à saúde e à segurança dos consumidores. Além disso, a contrafação é prejudicial à economia de um país, pois reduz a arrecadação de impostos e incentiva a concorrência desleal.