O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 829 que o devedor ao ser citado tem o prazo de 3 dias para pagar o débito: “Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação”.
Recentemente, o Código de Processo Civil passou a contar com três modalidades de defesa do executado, a saber: os embargos oferecidos pela Fazenda Pública, os embargos opostos em execução de título extrajudicial e a impugnação ao cumprimento da sentença.
Auto de penhora e avaliação. A penhora e a avaliação serão feitas por oficial de justiça, que lavrará o auto respectivo. Desses atos processuais será intimado o devedor, na pessoa de seu advogado, para, querendo, opor impugnação ao cumprimento de sentença. Essa intimação será feita na forma do CPC 236 e 237.
I - O recurso cabível contra decisão judicial que determina penhora de bens (interlocutória), seria o Agravo de Instrumento.
Após a penhora os bens a ela sujeitos tornam-se indisponíveis ara o devedor, que somente os onerará ou alienará fraudulentamente. O devedor continua proprietário do bem, somente não pode dispor do mesmo. Em relação a terceiro eventual adquirente de bem penhorado há presunção absoluta de má-fé.
"Assim, caso o direito penhorado esteja sendo pleiteado em juízo pelo devedor, procede-se à penhora, mediante averbação no rosto dos autos, a fim de que eventual produto favorável ao executado (credor do terceiro) seja revertido em prol da execução.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em razão da decisão do MM. Compete ao Juízo no qual tramita a ação para demandar quantia ilíquida determinar a reservado valor estimado do débito na recuperação judicial ou falência, nos termos do art. ... 6º, §§ 1º e 3º do CPC.
Art. 860. Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado.
A garantia do juízo de execução com créditos oriundos de condenações impostas ao credor em outras ações envolvendo as partes, chamada de penhora de mão própria, está em primeiro lugar, juntamente com o depósito em dinheiro, na ordem de preferência para penhora, estabelecida em lei.
Resumo: Penhora é um instituto do processo civil, tratado, na execução pois é uma fase do processo de execução, após o inadimplemento da obrigação do devedor para com o credor, sendo citado a pagar num prazo de 3 dias e não cumprindo, será feito a avaliação dos bens para que se satisfaça o direito do credor.
A penhora é um pedido feito através de ação judicial, em que o credor cobra formalmente por uma dívida. Se o devedor não tem dinheiro em espécie suficiente para pagar o valor atrasado, a justiça pode apreender bens que irão a leilão para saldar as contas.
Todavia, diante da nossa experiência, baseando-se em mera expectativa, acreditamos que um processo judicial pode demorar em média de 6 meses a 2 anos. Quando falamos em 6 meses é justamente quando o devedor é citado da ação judicial e entra em contato para realização de um acordo. Isso é muito comum.
Os prazos das ordens no BacenJud são de 48hs, mas como dito, não há garantia de que após este prazo sua conta estará desbloqueada, sobretudo, se o juiz não tiver enviado a ordem ainda. Em nenhuma hipótese o banco poderá desbloquear uma conta somente a pedido de seu cliente, pois estaria descumprindo a lei.
O sistema do Banco Central busca por saldo em todas as contas correntes cadastradas com o CPF ou CNPJ do devedor. Por meio do BacenJud, o bloqueio ou desbloqueio judicial da conta pode ocorrer em até um dia útil após a emissão da decisão judicial.
De fato, a penhora agora ficou mais rigorosa, mas não poderá ser permanente ou eterna. Resumindo, ao receber a ordem do juiz para bloqueio, o banco deveria monitorar a conta durante um dia inteiro. Na verdade, a conta ficará bloqueada durante um dia ou até que o débito seja pago, dependendo do que acontecer primeiro.
Como funciona o bloqueio judicial de conta?
Se o juiz determinou que a conta fica bloqueada e o valor transferido para uma conta oficial, pode ser que o banco libere a sua conta. ... Outra situação é quando o juiz manda bloquear o SALDO presente e depósitos futuro. Neste caso a conta fica aberta apenas para receber depósito e tudo o que entrar fica bloqueado.