Ações de Despejo Se a desocupação ocorrer dentro do prazo fixado, o réu ficará isento dessa responsabilidade; caso contrário, será expedido mandado de despejo. ... Se a desocupação ocorrer dentro do prazo fixado, o réu ficará isento dessa responsabilidade; caso contrário, será expedido mandado de despejo.
A ação terá de ser resolvida em primeira instância na Justiça: em 15 dias deverá ser concedida a ordem de despejo. O inquilino terá, então, 30 dias para sair do imóvel – antes, o prazo era de seis meses. A lei é igual para imóveis comerciais ou residenciais.
Nesse caso, se não é feito o pagamento, o despejo pode ser realizado antes mesmo da sentença, de forma coercitiva. “Tem juiz que determina que o próprio oficial de justiça que levar a intimação, fique com o mandado para que depois dos 15 dias ele mesmo faça o despejo”, comenta Marcus.
O Despejo Compulsório é o que é determinado pelo juiz, executado por oficial de justiça e, se necessário, com auxílio policial e arrombamento, independentemente da vontade ou da colaboração do Locatário-réu.
O que é purga da mora? Também conhecida como emenda da mora, a purga é o direito do inquilino de reverter a ação. Se houver falta de pagamento por exemplo, ele pode depositar o valor da dívida para evitar o despejo. O pagamento deve ser realizado dentro do prazo para a desocupação.
De acordo com o artigo 3º, III, da Lei 9.
Agravo de instrumento
Ação de Despejo. No caso do proprietário não querer mais alugar o imóvel para o inquilino, pode ser feito o pedido de rescisão do contrato de locação. Além disso, é possível entrar com o pedido de pagamento dos aluguéis em atraso junto com a primeira petição de rescisão contratual e a solicitação de despejo do imóvel.
Artigo 319 do Novo CPC
2. QUAIS OS REQUISITOS PARA O AJUIZAMENTO DE UMA AÇÃO NO JEC?
Na Justiça Comum, é necessário o pagamento das custas judiciais (art. ... No Juizado Especial, por outro lado, não existem custas judiciais a serem pagas (art. 54 da Lei n.º 9.
Como se sabe, o procedimento nos Juizados Especiais é gratuito - ao menos em 1º grau de jurisdição. Nesse sentido, estabelece o art. 54 da lei 9.