A formalização de um contrato é bem simples: basta ir até o Cartório de Notas e solicitar uma Declaração de União Estável e escolher o regime de divisão de bens. ... A união também pode ser oficializada através de um contrato particular, onde também é necessário a assinatura das testemunhas.
Em linha com o comando constitucional, o art. 1.
A principal diferença entre casamento e união estável se dá em sua formação. No casamento, o vínculo de duas pessoas é reconhecido e regulamentado pelo Estado, enquanto na união estável é necessário que o casal passe a morar junto. ... União estável é a relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto.
É permitido ainda que o casal mencione no contrato de união estável, data retroativa como marco inicial do relacionamento, desde que a mesma retrate efetivamente a realidade fática do casal e possa ser comprovada futuramente, caso tal fato seja questionado em processo judicial.
A ausência de contrato escrito definindo as relações patrimoniais entre os conviventes na União Estável implica no reconhecimento jurídico do regime da comunhão parcial de bens. Neste regime, em princípio, é separado o ativo, o passivo e a gestão dos bens assim como qualquer dívida. ...
1.
Atualmente, os regimes de bens existentes em nosso ordenamento jurídico são os seguintes: (i) comunhão parcial de bens, (ii) comunhão universal de bens, (iii) separação obrigatória de bens, (iv) separação convencional de bens e (v) o regime de participação final nos aqüestos.
Há no ordenamento jurídico brasileiro quatro modelos de regimes de bens para que os nubentes possam escolher, a saber: o regime de comunhão parcial de bens, o regime de comunhão universal de bens, o regime de separação convencional ou absoluta de bens e, por fim, o regime de participação final nos aquestos.