Veja as condições abaixo: IPCA - taxa a partir de 0,6% ao mês num prazo de até 15 anos com garantia de até 50% do valor do imóvel. TR - taxa a partir de 0,7% ao mês num prazo de até 15 anos com até 60% do valor do imóvel. Taxa fixa - taxa a partir de 0,8% ao mês num prazo de até 15 anos com até 60% do valor do imóvel.
Para efetuar a baixa da hipoteca, o interessado(novo proprietário) deve se dirigir ao cartório de registro de imóveis, onde o imóvel está registrado, munido de todos os documentos do imóvel e pessoais, assim como o termo de quitação, acompanhados do requerimento e procuração, ambos assinados e com firma reconhecida em ...
Para solicitar a baixa de hipoteca, o interessado deve se dirigir ao cartório de registro de imóveis munido de uma série de documentos acompanhados do requerimento e procuração, ambos assinados e com firma reconhecida em cartório.
O artigo 25 da Lei 9.
LRP. Art. 251 - O cancelamento de hipoteca só pode ser feito: I - à vista de autorização expressa ou quitação outorgada pelo credor ou seu sucessor, em instrumento público ou particular; II - em razão de procedimento administrativo ou contencioso, no qual o credor tenha sido intimado (art.
O cancelamento de hipoteca no registro imobiliário se dá por iniciativa direta do interessado e tem por pressuposto a autorização expressa ou documento de quitação outorgado pelo credor.
A alienação fiduciária é uma forma de garantia de pagamento de uma dívida. Por ela, o devedor transfere a propriedade de certo bem (aliena) ao credor. No prazo para pagamento, o bem é juridicamente pertencente ao credor. Paga a dívida, o bem volta a ser exclusivamente do ex-devedor.
A alienação fiduciária é uma garantia atribuída pelo devedor (fiduciante), que transfere a propriedade de seu imóvel ao credor (fiduciário), até que pague a dívida. Na prática, o devedor continua utilizando um bem que não mais lhe pertence.
O registro do contrato de alienação fiduciária perante o Cartório de Registro de Imóveis, produz duplo efeito: o de constituição da propriedade fiduciária e o de desdobrar a posse entre os integrantes da relação jurídica.
No caso da propriedade fiduciária de bem imóvel, aplica-se a Lei 9.
O credor, nesta alienação fiduciária, pode ser pessoa natural ou jurídica. Nesta modalidade, o contrato deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do devedor ou, em se tratando de veículo, deve-se haver a anotação no certificado de registro do mesmo: Art. 1.
No campo de observações do documento do veículo consta o termo “alienação fiduciária”, seguida do nome do banco. Uma vez pagas todas as prestações, é de responsabilidade da instituição financeira comunicar ao Detran o fim do pagamento. Automaticamente é inserida no sistema a informação de desalienação. E pronto.
Ocorre que é vedada a alienação de bem gravado com garantia de alienação fiduciária, conforme previsão do art. 1º , § 8º do Decreto-lei 911 /69. ... Assim, para haver transferência de propriedade do bem para terceiro, somente com o consentimento do credor, o que não se verificou no caso em tela.
No caso de alienação fiduciária de bem imóvel, a Lei n. 9.
Portanto, entendemos que não é possível resolver contrato de imóvel com alienação fiduciária, nem mesmo por inadimplemento do comprador, tendo em vista que se trata de objeto perfeito e acabado, o máximo que pode ser feito - pelo credor - é executar a garantia real e levar o imóvel a leilão.
Assim, após a análise e aprovação do crédito, o consumidor adquire a posse do veículo mas este bem ficará vinculado ao contrato de financiamento, como sendo de propriedade do banco até o final do pagamento das parcelas, servindo de garantia ao valor financiado. ...
Se "alienação" trata da transferência do bem, o termo "fiduciária", proveniente do latim fiduciarius, refere-se ao agente que transmite o bem (agente fiduciário, o credor). ... No Brasil, o exemplo mais comum é o seguinte: Um indivíduo deseja adquirir seu primeiro apartamento.
Qualquer pessoal Natural ou Jurídica, de direito privado ou de direito público, pode alienar em garantia. Está claro que essa medida de alienação fiduciária não é um privilegio apenas de rede bancária ou financeira, vez que, possibilita a utilização por particulares e por pessoas jurídicas de direito público.
A alienação fiduciária é nada mais nada menos que a transferência ao credor, pelo devedor, da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem móvel ou imóvel como garantia do débito.
Por tudo quanto acima exposto, entendemos mais eficaz a definição contratual do prazo de carência em 30 dias, devendo o credor fiduciário, tão logo vencida e não paga qualquer parcela do financiamento, dar imediato curso aos procedimentos administrativos adequados para a realização do crédito, expedindo dentro do ...