O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente qualificado (Engenheiro) e antes do inicio das etapas da obra, já que ele contempla os riscos de todas as etapas. 3. Toda construção que terá pico de 20 ou mais trabalhadores deve elaborar o PCMAT e adotar as medidas de prevenção contidas nele.
O PCMAT é normatizado pela Norma Regulamentadora nº 18, da Portaria 3.
A emissão do ASO pode ser considerada essencial dentro de uma empresa, pois ele revela os riscos existentes na função de cada atividade laboral dentro da instituição. Desta forma, promove a saúde e o bem-estar de todos os colabores.
Quais informações devem constar no ASO
4. Quem pode emitir o atestado? Geralmente, o atestado de saúde ocupacional é feito e emitido por um médico do trabalho. Porém, é possível que um médico de outra especialidade ou clínico geral faça o ASO, esde que esteja devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina vigente da localidade onde trabalha.
Para cada exame ocupacional realizado, o Médico do Trabalho emitirá o ASO em 2 vias. Uma via sempre ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, enquanto a segunda via será entregue ao trabalhador, mediante recibo da primeira via.
O Atestado de Saúde Ocupacional, conhecido também como ASO, é um documento emitido pelo Médico do Trabalho, a fim de avaliar o estado de saúde do trabalhador. O ASO tem como objetivo avaliar se um trabalhador está apto ou inapto para exercer uma determinada função em seu trabalho.
O Atestado ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento emitido por um médico especializado em medicina do trabalho. Este documento visa atestar a condição do funcionário como apto ou inapto a realizar determinada ação.
O Atestado de Saúde Ocupacional é uma declaração médica que indica se o trabalhador está em condições (apto) ou não (inapto) de realizar determinadas atividades ou funções dentro de uma empresa.
Quem paga o exame admissional? A lei diz que todos os procedimentos relacionados ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – exame médico admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional – devem ser do empregador. Ou seja, a empresa deve arcar com estes exames.
De acordo com a NR no. 7, os procedimentos com o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) devem ser do empregador. Além do pagamento do exame demissional ficar a cargo do empregador, isto também inclui exames de mudança de função, retorno ao trabalho, admissional e periódico.