A carta de renúncia da CIPA é um documento redigido e firmado pelo empregado, de preferência de próprio punho, em 3 vias, assinada por 2 testemunhas, endereçada à CIPA da empresa, expondo as razões e motivos pelos quais deseja renunciar.
A renúncia ao mandato de membro da CIPA deve ser feita por carta escrita, normalmente de próprio punho. O pedido deverá constar da ata da próxima reunião da CIPA, na qual será empossado o suplente.
Se o empregado pertencente à comissão da CIPA (comissão com mandato vigente) e deseja pedir demissão, inicialmente deverá proceder à renúncia expressa de seu cargo ou, no caso de estar no período posterior ao cumprimento do mandato, renunciar à sua estabilidade.
Desligamento por desejo do funcionário: devido ao direito de estabilidade, a demissão voluntária de um membro eleito ou suplente da CIPA precisa ser feita com assistência do sindicato (artigo 500 da CLT).
NR 5.
Segundo a lei, a dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias, de indenização no valor de: 50% do salário do empregado, se acordo fosse de redução de jornada de trabalho de 25%./span>
Portanto, a multa será no valor de 1 salário mensal. Se houve redução de 50% por 60 dias e o trabalhador for dispensado sem justa causa ao findar desse período, ainda teria direito a mais 60 dias de estabilidade. Portanto, a multa será correspondente à 50% do salário do funcionário multiplicada por 02 meses.
Ele é calculado através da multiplicação do número de dias trabalhado no mês da rescisão, pelo seu salário diário. O salário diário é calculado dividindo-se o salário bruto por 30.
Como demitir um funcionário de forma correta?
Aliás, é necessário informar que quando a gestante é demitida, ela tem o direito de ser reintegrada ao trabalho, voltar para a mesma função ou atuar em outro posto. Caso não seja possível a reintegração, o empregador será obrigado a indenizar com os salários e direitos trabalhistas até o fim da estabilidade.
A empregada gestante tem direito a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Portanto nesse período a empregada não pode ser demitida sem justa causa e eventual justa causa deve ser cabalmente demonstrada, sob pena de nulidade da demissão./span>
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou ontem projeto de lei que proíbe a demissão de funcionário cuja mulher ou companheira esteja grávida. Pela proposta, o trabalhador não poderá ser dispensado durante o período de 12 meses.
A proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados impede a demissão sem justa causa durante um período de 12 meses, contando a partir do provável início da gravidez. A empresa que desrespeitar a medida terá de pagar 18 meses de salário ao futuro pai demitido.
Pai tem direito de acompanhar Pré Natal, parto e primeiros dias da criança. Todo o período da gestação e do nascimento de uma criança sempre fica envolto dos cuidados com a mãe e atenção a ela, como seus direitos a rotinas médicas e de exames, parto e licença-maternidade./span>
Toda criança tem direito à convivência com a família materna e paterna, direito este consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. E todo genitor que não mora com o filho e não tem a sua guarda, tem o direito à visitar e ter o filho em sua companhia, como determinada a Lei.
A Constituição Federal prevê licença de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias)./span>